Lei Ordinária nº 2.201, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.201

2023

4 de Julho de 2023

Concede um dia de folga ao servidor público municipal no mês de seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.

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Concede um dia de folga ao servidor público municipal no mês do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O servidor público municipal terá direito a um dia de folga no mês do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.
        Parágrafo único  
        Para os fins desta Lei, a expressão servidor público municipal abrange os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão de livre nomeação temporários, e exoneração (servidores públicos estatutários), os empregados públicos e os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público.
          Art. 2º. 
          Somente poderá obter o beneficio previsto nesta Lei o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir
            I – 
            advertência por escrita nos últimos três anos;
              II – 
              punição com suspensão nos últimos cinco anos;
                III – 
                mais de três faltas sem justificativa no período de um ano; e
                  IV – 
                  entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por 10 (dez) dias, no período de doze meses consecutivos.
                    Art. 3º. 
                    Havendo mais de um aniversariante no mesmo mês, o responsável pela secretaria,departamento ou setor poderá agendar a folga em dias diferentes.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 julho de 2023.

                         

                        LINDOMAR AMAROo BORGES
                        Prefeito Municipal