Lei Ordinária nº 2.202, de 04 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Indianópolis-MG, o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, discriminado a seguir:
Art. 2º.
As atribuições e os requisitos de qualificação e recrutamento do cargo de
Coordenador do Setor de Contabilidade constam do anexo desta Lei, que passa a integrar a Tabela II do Anexo I, da Lei Municipal n.° 2.031, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.