Lei Ordinária nº 2.202, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.202

2023

4 de Julho de 2023

Cria cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Coordenador do setor de Contabilidade.

a A
Cria o cargo de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração de Coordenador do Setor de Contabilidade.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
      de Indianópolis-MG, o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, discriminado a seguir:

        ANEXOI
        TABELA II
                                                                                                                                                    CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
        SÍMBOLODENOMINAÇÃOVENCIMENTO
        CC-2

        Coordenador do Setor de Contabilidade

        R$ 3.956,55
          Art. 2º. 
          As atribuições e os requisitos de qualificação e recrutamento do cargo de Coordenador do Setor de Contabilidade constam do anexo desta Lei, que passa a integrar a Tabela II do Anexo I, da Lei Municipal n.° 2.031, de 1º de abril de 2021.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de julho de 2023.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal