Lei Ordinária nº 2.070, de 02 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2022, ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte - MG, até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º.
A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022 (Lei n.º 2.034, de 26 de maio de 2021), entre outras exigências legais, devendo tais despesas ser inseridas nas Leis Orçamentárias subsequentes.
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento vigente, no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais), com a classificação orçamentária
discriminada a seguir:
| Órgão | 02 - Prefeitura Municipal de Indianópolis |
| Unidade | 12 - Secretaria Municipal Desenvolvimento Social/FMAS |
| Função de Governo | 08- Assistência Social |
| Sub-Função | 244 - Assistência Comunitária |
| Programa | 014- Desenvolvimento Social |
| Projeto/Atividade | 2.224 - Subvenção Social ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte |
| Natureza da Despesa | Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais |
| Fonte de Recursos | 100 | 80.000,00 |
Art. 4º.
Para fazer face à despesa com a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3°, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | Prefeitura Municipal de Indianópolis |
| Unidade | 12 - Secretaria Municipal Desenvolvimento Social/FMAS |
| Função de Governo | 08 - Assistência Social |
| Sub-Função | 244 - Assistência Comunitária |
| Programa | 014 - Desenvolvimento Social |
| Projeto/Atividade | 2.0073 - Manutenção das atividades do FMAS/PSB |
| Natureza da Despesa | 4.4.90.52.00.00 Material Permanente |
| Fonte de Recursos | 100 | 80.000,00 |
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.