Lei Ordinária nº 2.066, de 25 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACEs), no exercício de 2022, gratificação especial, em única parcela, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento base destes agentes, em vigor em dezembro de 2021.
Parágrafo único
O pagamento da gratificação especial de que trata esta Lei será proporcional ao período efetivamente trabalhado no exercício de 2021.
Art. 2º.
Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.