Lei Ordinária nº 2.066, de 25 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.066

2022

25 de Janeiro de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, EM ÚNICA PARCELA, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS.

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Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs)е Agentes de Combate às Endemias (ACEs), do Município de Indianópolis-MG.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACEs), no exercício de 2022, gratificação especial, em única parcela, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento base destes agentes, em vigor em dezembro de 2021.
        Parágrafo único  
        O pagamento da gratificação especial de que trata esta Lei será proporcional ao período efetivamente trabalhado no exercício de 2021.
          Art. 2º. 
          Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de janeiro de 2022.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal