Lei Ordinária nº 2.064, de 18 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.064

2022

18 de Janeiro de 2022

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO SUBSÍDIO DO VEREADOR E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG.

a A
Concede revisão geral anual ao subsídio do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida revisão geral anual ao subsídio do Vereador e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), a partir de 1° de janeiro de 2022.
        Art. 2º. 
        O percentual de revisão do subsídio, empregado pelo art. 1º desta Lei, corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2021, conforme critério estabelecido pelo art. 2º, da Lei Municipal n.° 2.010, de 17 de julho de 2020, que fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura 2021 a 2024.
          Art. 3º. 
          Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de janeiro de 2022.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal