Lei Complementar nº 23, de 04 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

23

2007

4 de Outubro de 2007

ACRESCENTA OS ARTS. 61-A E 70-A À LEI COMPLEMENTAR N.º 19, DE 3 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Acrescenta os arts. 61-A е 70-A à Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n.º 19, de 3 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Indianópolis, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
        Art. 61-A.   "Art. 61-A. Aplicam-se a todos os servidores inativos, pertencentes ao quadro de pagamento do Município, as regras de enquadramento ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, previstas nesta Lei Complementar.
        Parágrafo único   As regras de enquadramento, constantes desta Lei Complementar, aplicam-se também aos servidores inativos anteriormente vinculados ao quadro do magistério.
        Art. 70-A.   Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder o enquadramento dos servidores municipais inativos ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído por esta Lei Complementar."
        Art. 2º. 
        Ficam acrescentados nos Anexos I, II, e III, da Lei Complementar n.º 19, de 2007, os cargos e tabelas de vencimentos discriminados em anexo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2007.

             

            RENES JOSE BORGES PEREIRA 
            Prefeito Municipal

              Anexo II

              ATRIBUIÇÕES

              CARGO: REGENTE DE ENSINO

              Atribuições: Executar tarefas de apoio às atividades de ensino-aprendizagem, desenvolvidas no âmbito das unidades de ensino, e aos programas sócio-educativos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, e, ainda:

              ·           Cooperar para o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem;

              ·           Desenvolver projetos que envolvam trabalhos manuais e artísticos, colaborando com a formação das crianças e adolescentes;

              ·           Executar atividades de recuperação de alunos, em horários alternativos ao ensino do regular, com atraso no processo de aprendizagem;

              ·           Executar tarefas referentes ao programa de alimentação escolar;

              ·           Executar outras atividades correlatas.

              CARGO: INSPETOR ESCOLAR

              Atribuições: Executar tarefas de orientação e o controle em geral do processo administrativo das escolas, e, ainda:

              ·          Cooperar com a supervisão do processo didático em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação;

              ·          Cooperar com as atividades docentes;

              ·          Organizar serviços de secretaria escolar, entre outros: documentação de alunos, censo escolar, diários de classe, controle de aprovação, cadastro de aprovação, elaborar calendário escolar;

              ·          Realizar visitas periódicas às unidades escolares;

              ·          Organizar atividades educativas e culturais, como desfiles escolares, feiras e exposições;

              ·       Executar outras atividades correlatas.

               

               

              ANEXO III
              INSPETOR ESCOLAR

               

               

              A

              B

              C

              D

              E

              F

              G

              H

              I

              J

              K

              L

              M

              N

              O

              P

              1

              419,37

              440,34

              462,36

              485,47

              509,75

              535,23

              562,00

              590,10_

              619,60

              650,58

              683,11

              717,27

              753,13

              790,78

              830,32

              871,84

              II

              463,03

              486,18

              510,49

              536,01

              562,81

              590,95

              620,50

              651,52.

              684,10

              718,31

              754,22

              791,93

              831,53

              873,11

              916,76

              962,60

              III

              511,23

              536,79

              563,63

              591,81_

              621,40

              652,47

              685,09

              719,35

              755,32

              793,08

              832,74

              874,37

              918,09

              964,00

              1.012,20

              1.062,81

              IV

              564,45

              592,67

              622,30

              653,42,

              686,09

              720,39

              756,41

              794,23

              833,94

              875,64

              919,42

              965,39

              1.013,66

              1.064,35

              1.117,56

              1.173,44

              V

              623,21

              654,37

              687,08

              721,44

              757,51

              795,39

              835,15

              876,91_

              920,76

              966,80

              1.015,14

              1.065,89

              1.119,19

              1.175,15

              1.233,90

              1.295,60

              VI

              688,08

              722,48'

              758,61

              796,54

              836,37

              878,18

              922,09

              968,20

              1.016,61

              1.067,44

              1.120,81

              1.176,85

              1.235,69

              1.297,48

              1.362,35

              1.430,47

              VII

              _

              759,71

              797,70

              837,58

              879,46

              923,43

              969,60

              1.018,08

              1.068,99

              1 122,44

              1.178,56

              1.237,49

              1.299,36

              1.364,33

              1.432,55

              1.504,17

              1.579,38

              VIII

              838,80

              880,74

              924,77

              971,01

              1.019,56

              1.070,54

              1.124,07

              1.180,27

               1.239,28

              1.301,25

              1.366,31

              1.434,63

              1.506,36

              1.581,67

              1.660,76

              1.743,80

              IX

              926,11

              972,42

              1.021,04

              1.072,09

              1.125,70

              1.181,98

              1.241,08

              1.303,14

              1.368,29

              1.436,71

              1.508,54

              1.583,97

              1.663,17

              1.746,33

              1.833,64

              1.925,33

              X

              1.022,52

              1.073,65

              1.127,33

              1.183,70

              1.242,88

              1.305,03

              1.370,28

              1.438,79

              1.510,73

              1.586,27

              1.665,58

              1.748,86

              1.836,30

              1.928,12

              2.024,53

              2.125,75

               

              REGENTE ENSINO

               

               

              A

              B

              C

              D

              E

              E

              G

              H

              1

              J

              K

              L

              M

              N

              O

              P

              I

              306,17

              321,48

              337,55

              354,43

              372,15

              390,76

              410,30

              430,81

              452,35

              474,97

              498,72

              523,65

              549,84

              577,33

              606,20

              636,51

              II

              338,04

              354,94

              372,69

              391,33

              410,89

              431,44

              453,01

              475,66

              499,44

              524,41

              550,64

              578,17

              607,08

              637,43

              669,30

              702,77

              III

              373,23

              391,89

              411,49

              432,06

              453,67

              476,35

              500,17

              525,18

              551,43

              579,01

              607,96

              638,35

              670,27

              703,79

              738,97

              775,92

              IV

              412,09

              432,69

              454,32

              477,04

              500,89

              525,94

              552,23

              579,85

              608,84

              639,28

              671,24

              704,81

              740,05

              777,05

              815,90

              856,701
              945,88

              V

              454,98

              477,73

              501,62

              526,70

              553,04

              580,69

              609,72

              640,21

              672,22

              705,83

              741,12

              778,18

              817,09

              857,94

              900,84

              VI

              502,35

              527,47

              553,84

              581,53

              610,61

              641,14

              673,19

              706,85

              742,20

              779,31

              818,27

              859,19
              948,63

              902,14
              996,06

              947,25,

              1.045,86

              994,61

              1.098,15

              1.044,351

              1.153,06

              VII

              554,64

              582,37

              611,49

              642,07

              674,17

              707,88

              743,27

              780,44

              819,46

              860,43

              903,45

              VIII

              612,38

              643,00

              675,15

              708,91

              744,35

              781,57

              820,65

              861,68

              904,77

              950,00

              997,50

              1.047,38

              1.099,75

              1.154,74

              1.212,47

              1.273,10

              IX

              676,13

              709,94

              745,43

              782,70

              821,84

              862,93

              906,08

              951,38

              998,95

              1 048,90

              1.101,34

              1.156,41

              1.214,23

              1.274,94

              1.338,69

              1.405,62,

              1.551,95

              X

              746,51

              783,84

              823,03

              864,18

              907,39,     952,76

              1.000,40

              1.050,42

              1.102,94

              1,158,09

              1.215,99

              1.276,79

              1.340,63

              1.407,66

              1.478,05