Lei Ordinária nº 2.209, de 22 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento
vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 179 |
| 02.14 | Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde | |
| 02.14.10 | Saúde | |
| 02.14.10.122 | Administração Geral | |
| 02.14.10.122.0012 | Saúde para todos | |
| 02.14.10.122.0012.2.0194 | Gestão das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde | |
| 02.14.10.122.0012.2.0194.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0002 - Recursos não Vinculados de Impostos | 100.000,00 |
Art. 2º.
Para atender à despesa com a abertura do crédito autorizado por esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação
orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 192 |
| 02.14 | Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde | |
| 02.14.10 | Saúde | |
| 02.14.10.301 | Atenção Básica | |
| 02.14.10.301.0012 | Saúde para todos | |
| 02.14.10.301.0012.2.0196 | Assistência na Rede de Atenção Primária | |
| 02.14.10.301.0012.2.0196.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | |
| Fonte de Recursos | 01.0706.0000.0064 Emendas Parlamentares Individuais Transferência Especial. | 100.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.