Lei Ordinária nº 2.219, de 17 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.219

2023

17 de Outubro de 2023

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.

a A
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar com a utilização de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação orçamentária.

    PREFEITO MUNICIPAL


    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de R$ 736.000,00 (setecentos e trinta e seis mil reais), para reforço da seguinte
        02Poder ExecutivoFicha: 82
        02.06Secretaria Municipal Obras e Serviços
        Públicos
         
        02.06.15Urbanismo 
        02.06.15.451Infraestrutura Urbana 
        02.06.15.451.0010Infraestrutura Urbana e Rural 
        02.06.15.451.0010.1.0160Obras de Infraestrutura Urbana 
        02.06.15.451.0010.1.0160.4.4.90.51.00Obras e Instalações 
        Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 - Recursos não
        Vinculados de Impostos
        736.000,00
          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito adicional autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária:
            02Poder ExecutivoFicha: 434
            02.12Secretaria Municipal de
            Desenvolvimento Social/FMA
             
            02.12.08Assistência Social 
            02.12.08.244Assistência Comunitária 
            02.12.08.244.0014Desenvolvimento Social 
            02.12.08.244.0014.1.0164Implantação de Empreendimentos
            Habitacionais
             
            02.12.08.244.0014.1.0164.4.4.90.51.00Obras e Instalações 
            Fonte de Recursos

            01.0500.0000.0000 - Recursos não  Vinculados de Impostos

            736.000,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de outubro de 2023.

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES
                Prefeito Municipal