Lei Ordinária nº 2.221, de 17 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
| 02 | Poder Executivo | |
| 02.10 | Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer | |
| 02.10.27 | Desporto e Lazer | |
| 02.10.27.812 | Desporto Comunitário | |
| 02.10.27.812.0015 | Desenvolvimento Turismo Esporte e Lazer | |
| 02.10.27.812.0015.2.0024 | Manutenção Atividade Turismo Esporte e Lazer | |
| 02.10.27.812.0015.2.0024.3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas | |
| Fonte de Recursos | 1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos | 20.000,00 |
| 02 | Poder Executivo |
|
| 02.03 | Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal de Educação |
|
| 02.03.12 | Educação |
|
| 02.03.12.122 | Administração Geral |
|
| 02.03.12.122.0007 | Educação de Qualidade |
|
| 02.03.12.122.0007.2.0225 | Manutenção Atividade da Secretaria Municipal de Educação |
|
| 02.03.12.122.0007.2.0225.3.3.90.31.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas |
|
| Fonte de Recursos | 1.500.0000.0001 Recursos não Vinculados de Impostos | 20.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária.
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 448 |
| 02.03 | Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação | |
| 02.03.12 | Educação | |
| 02.03.12.367 | Educação Especial | |
| 02.03.12.367.0007 | Educação de Qualidade | |
| 02.03.12.367.0007.20228 | Manutenção das Atividades da Educação Especial | |
| 02.03.12.367.0007.20228.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 1.500.0000.0001 - Recursos não Vinculados de Impostos |
40.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.