Lei Ordinária nº 2.147, de 06 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Ficam extintos, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG:
I –
o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Coordenador do Setor de Fisioterapia, símbolo CC-2; e
II –
1 (um) cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor II, Domicílio, símbolo FG-6.
III –
1 (uma) função gratificada de Encarregado do Setor de Tratamento Fora de Domicílio, símbolo FG-6.
Art. 2º.
Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG:
I –
mais 1 (um) cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor I, símbolo CC-2, cujas atribuições são as constantes do Anexo II, da Lei n.° 2.031, de 1º de abril de 2021 é
II –
1 (uma) função gratificada de Encarregado da Seção de Tratamento Fora de Domicílio, símbolo FG-3, valor da gratificação: R$ 1.353,00 (mil trezentos e cinquenta e três reais), que passa integrar a Tabela III, do Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.031, de 2021, com as atribuições discriminadas no anexo único, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.