Lei Ordinária nº 2.150, de 13 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.150

2022

13 de Dezembro de 2022

Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares com utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente com a utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação.

    PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 1.054.464,00 (um milhão e cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
        02.Poder ExecutivoFicha: 26
        02.03Secretaria Municipal de Educação/
        Fundo M.
         
        02.03.12Educação 
        02.03.12.361Ensino Fundamental 
        02.03.12.361.0007Educação de Qualidade 
        02.03.12.361.0007.20041Manutenção Ativ. Ensino
        Fundamental
         
        02.03.12.361.0007.20041.3.3.90.30.00aterial de Consumo 
        Fonte de Recursos101 Impostos e Transferências
        Vinculados à Educação
        R$ 693.558,00

           

          02.Poder ExecutivoFicha: 41
          02.03Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal 
          02.03.12Educação 
          02.03.12.365 Educação Infantil 
          02.03.12.365.0007Educação de Qualidade 
          02.03.12.365.0007.20211 Manutenção Atividade Ensino Infantil - Creche 
          02.03.12.365.0007.20211.3.3.90.30.00 Material de Consumo 
          Fonte de Recursos101 Impostos e Transferências
          Vinculados à Educação
          R$ 170.126,00

             

            02. Poder ExecutivoFicha: 52
            02.03Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal 
            02.03.12Educação 
            02.03.12.365Educação Infantil 
            02.03.12.365.0007Educação de Qualidade 
            02.03.12.365.0007.20212Manutenção Ativ. Ensino Infantil - Pré-Escola 
            02.03.12.365.0007.20212.3.3.90.30.00Material de Consumo 
            Fonte de Recursos101- Impostos e Transferências 
            Vinculados à Educação
            R$ 106.000,00

               

              02.Poder ExecutivoFicha: 60
              02.03Secretaria Municipal de Educação/Fundo Municipal 
              02.03.12Educação 
              02.03.12.366Educação de Jovens e Adultos 
              02.03.12.366.0007Educação de Qualidade 
              02.03.12.366.0007.20213Manutenção Atividade Educação de Jovens e Adultos - EJA 
              02.03.12.366.0007.20213.3.3.90.30.00Material de Consumo 
              Fonte de Recursos101 Impostos e Transferências 
              Vinculados à Educação
              R$ 84.780,00
                Art. 2º. 
                Para cobertura do crédito autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, na fonte recursal mencionada no art. 1º, desta Lei, em conformidade com o disposto no inciso II, do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2022.

                     

                    LINDOMAR AMARO BORGES
                    Prefeito Municipal