Lei Ordinária nº 2.225, de 14 de novembro de 2023
Art. 1º.
Ficam ratificadas as alterações do item 1 da cláusula primeira e o item 1
da cláusula nona do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte (CISTRI), em atendimento à Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e ao Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Parágrafo único
As alterações ratificadas por esta Lei forma aprovadas em
assembleia geral do CISTRI, conforme documentação anexa a esta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.














