Lei Ordinária nº 456, de 30 de dezembro de 1971
Art. 1º.
Fica instituída neste Município a Bandeira de Indianópolis, com as
seguintes características:
I –
tamanho oficial, com as cores verde, branca e vermelha, com um escudo no
centro, simbolizando um castelo imperial, em cor cinza escuro, contendo um cocar, arco
e flecha e dois ramos de arroz;
II –
o verde representa as nossas matas;
III –
o branco e o vermelho simbolizam as cores da Bandeira do nosso glorioso
Estado;
IV –
o cocar e a flecha representam os primitivos moradores desta região, motivo
pelo qual, quando da emancipação do nosso Município, deu origem ao nome de
Indianópolis;
V –
os ramos de arroz representam a nossa principal riqueza, que é a produção
desse cereal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.