Lei Ordinária nº 456, de 30 de dezembro de 1971

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

456

1971

30 de Dezembro de 1971

INSTITUI A BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS.

a A

Institui a Bandeira do Município de Indianópolis. 
    A Câmara Municipal de Indianópolis decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída neste Município a Bandeira de Indianópolis, com as seguintes características:
        I – 
        tamanho oficial, com as cores verde, branca e vermelha, com um escudo no centro, simbolizando um castelo imperial, em cor cinza escuro, contendo um cocar, arco e flecha e dois ramos de arroz;
          II – 
          o verde representa as nossas matas;
            III – 
            o branco e o vermelho simbolizam as cores da Bandeira do nosso glorioso Estado;
              IV – 
              o cocar e a flecha representam os primitivos moradores desta região, motivo pelo qual, quando da emancipação do nosso Município, deu origem ao nome de Indianópolis;
                V – 
                os ramos de arroz representam a nossa principal riqueza, que é a produção desse cereal.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                     

                    Prefeitura Municipal de Indianópolis, 30 de dezembro de 1971.

                    DÉCIO FERNANDES DE OLIVEIRA
                    Prefeito Municipal