Lei Ordinária nº 2.157, de 18 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica concedida ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro de 2023, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.