Lei Ordinária nº 2.156, de 18 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1° de janeiro de 2023, no
percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022.
§ 1º
A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
§ 2º
A revisão geral de que trata esta Lei não contempla os servidores cujos pisos salariais são definidos consoante legislação federal, em especial os servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei nº 1.362, de 12 de fevereiro de 2002, e os Agentes de Combate às Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde, cujo regime jurídico está disciplinado na Lei n° 1.955, de 31 de agosto de 2018.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.