Lei Ordinária nº 2.303, de 08 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.303

2025

8 de Maio de 2025

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por anulação, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por anulação, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 618.084,00 (seiscentos e dezoito mil e oitenta e quatro centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
        02Poder ExecutivoFicha: 20
        02.02Secretaria M. Administração е Finanças 
        02.02.04Administração 
        02.02.04.122Administração Geral 
        02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio
        Administrativo
         
        02.02.04.122.0001.2.010Manut. Ativ. Administração e
        Finanças
         
        02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.93.00Indenizações e Restituições 
        Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 - Recursos não
        vinculados de impostos.
        218.084,00
          02Poder ExecutivoFicha: 18
          02.02Secretaria M. Administração e
          Finanças
           
          02.02.04Administração 
          02.02.04.122Administração Geral 
          02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio
          Administrativo
           
          02.02.04.122.0001.2.010Manut. Ativ.  Administração  e 
          Finanças
           
          02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.91.00Sentenças Judiciais 
          Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 - Recursos não
          vinculados de impostos.
          400.000,00
            Art. 2º. 
            Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, desta Lei, são provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria:
              02Poder ExecutivoFicha: 16
              02.02Secretaria M. Administração
              Finanças
               
              02.02.04Administração 
              02.02.04.122Administração Geral 
              02.02.04.122.0001Gestão Eficiente e Apoio Administrativo  
              02.02.04.122.0001.2.010Manut. Ativ. Administração e
              Finanças
               
              02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
              Fonte de Recursos01.0500.0000.0000 - Recursos não
              vinculados de impostos.


              618.084,00
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de maio de 2025.

                   

                   

                  SELMO ALVES DE SOUZA
                  Prefeito Municipal