Lei Ordinária nº 2.303, de 08 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 618.084,00 (seiscentos e dezoito mil e oitenta e quatro centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 20 |
| 02.02 | Secretaria M. Administração е Finanças | |
| 02.02.04 | Administração | |
| 02.02.04.122 | Administração Geral | |
| 02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio Administrativo | |
| 02.02.04.122.0001.2.010 | Manut. Ativ. Administração e Finanças | |
| 02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 - Recursos não vinculados de impostos. | 218.084,00 |
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 18 |
| 02.02 | Secretaria M. Administração e Finanças | |
| 02.02.04 | Administração | |
| 02.02.04.122 | Administração Geral | |
| 02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio Administrativo | |
| 02.02.04.122.0001.2.010 | Manut. Ativ. Administração e Finanças | |
| 02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 - Recursos não vinculados de impostos. | 400.000,00 |
Art. 2º.
Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional
suplementar de que trata o art. 1º, desta Lei, são provenientes da anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria:
| 02 | Poder Executivo | Ficha: 16 |
| 02.02 | Secretaria M. Administração Finanças | |
| 02.02.04 | Administração | |
| 02.02.04.122 | Administração Geral | |
| 02.02.04.122.0001 | Gestão Eficiente e Apoio Administrativo | |
| 02.02.04.122.0001.2.010 | Manut. Ativ. Administração e Finanças | |
| 02.02.04.122.0001.2.010.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
| Fonte de Recursos | 01.0500.0000.0000 - Recursos não vinculados de impostos. | 618.084,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.