Lei Ordinária nº 2.296, de 22 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.296

2025

22 de Abril de 2025

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.

a A
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida, a partir de 1º de abril de 2025, revisão geral anual à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), que correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.02.2001.3.1.90.11.00.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de abril de 2025.

             

            SELMO ALVES DE SOUZA
            Prefeito Municipal