Lei Ordinária nº 2.296, de 22 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica concedida, a partir de 1º de abril de 2025, revisão geral anual à remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), que correspondem ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0011.02.2001.3.1.90.11.00.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.