Lei Complementar nº 72, de 22 de abril de 2025
Acrescenta inciso
Lei Complementar nº 52, de 23 de julho de 2019
Art. 1º.
O caput do art. 31, da Lei Complementar n.° 52, de 23 de julho de 2019, que institui o zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
IV
–
"Art. 31
IV- loteamentos ou quaisquer parcelamentos de solo na forma da lei, localizados na Macrozona de Adensamento (MZAD), enquadrados em programas instituídos pelos governos municipal, estadual ou federal destinados à habitação de interesse social." (AC)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação