Lei Complementar nº 72, de 22 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

72

2025

22 de Abril de 2025

Acresce o inciso IV ao art. 31 da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019.

a A
Acresce o inciso IV ao art. 31, da Lei Complementar n.º 52, de 23 de julho de 2019.

    PREFEITO MUNICIPAL Faço

    saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O caput do art. 31, da Lei Complementar n.° 52, de 23 de julho de 2019, que institui o zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
        IV  –  "Art. 31 IV- loteamentos ou quaisquer parcelamentos de solo na forma da lei, localizados na Macrozona de Adensamento (MZAD), enquadrados em programas instituídos pelos governos municipal, estadual ou federal destinados à habitação de interesse social." (AC)
        Art. 2º. 

         Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de abril de 2025.

           

           

          SELMO ALVES DE SOUZA
          Prefeito Municipal