Lei Ordinária nº 2.291, de 09 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, em pecúnia, às três equipes melhores classificadas na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG e a jogadores de destaque, como forma de incentivo à prática esportiva e valorização do esporte local, até o limite total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo único
A distribuição dos valores será realizada da seguinte forma:
I –
1º lugar: Campeão: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II –
2° lugar: Vice-campeão: R$ 1.000,00 (mil reais);
III –
3° lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV –
Jogador Artilheiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
V –
Goleiro com menos gols sofridos: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
Os valores serão pagos diretamente aos vencedores por meio de crédito em conta corrente do representante do time vencedor e aos jogadores de destaque, após as partidas finais da competição.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.