Lei Ordinária nº 2.291, de 09 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.291

2025

9 de Abril de 2025

Dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às três equipes melhores classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis- MG, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a autorização para concessão de premiação em pecúnia às três equipes melhores classificadas, ao artilheiro e ao goleiro com menos gols sofridos na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação, em pecúnia, às três equipes melhores classificadas na Copa Municipal de Futebol de Campo Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG e a jogadores de destaque, como forma de incentivo à prática esportiva e valorização do esporte local, até o limite total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
        Parágrafo único  
        A distribuição dos valores será realizada da seguinte forma:
          I – 
          1º lugar: Campeão: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
            II – 
            2° lugar: Vice-campeão: R$ 1.000,00 (mil reais);
              III – 
              3° lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
                IV – 
                Jogador Artilheiro: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
                  V – 
                  Goleiro com menos gols sofridos: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
                    Art. 2º. 
                    Os valores serão pagos diretamente aos vencedores por meio de crédito em conta corrente do representante do time vencedor e aos jogadores de destaque, após as partidas finais da competição.
                      Art. 3º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias correspondentes e previstas na Lei Orçamentária vigente.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de abril de 2025. 

                           

                           

                          SELMO ALVES DE SOUZA
                          Prefeito Municipal