Lei Ordinária nº 1.398, de 10 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.398

2003

10 de Novembro de 2003

“Dá nova redação ao inciso IV do artigo 10 da Lei n.º 1.195 de 30 de junho de 1997”.

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“Dá nova redação ao inciso IV do artigo 10 da Lei n.º 1.195 de 30 de junho de 1997”
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Lei Orgânica do Município, sancionou e eu, Jackson José Alves da Silva, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do § 7.º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso IV do artigo 10 da Lei n.º 1.195 de 30 de junho de 1997, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo rural do Município de Indianópolis” passa a ter a seguinte redação:
        IV  –  Art. 10.º - ...................................... IV – Sistema de esgotamento sanitário e construção de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           Indianópolis, 10 de novembro de 2003.

           

           

           

           

          Jackson José Alves da Silva
          Presidente da Câmara