Lei Ordinária nº 1.398, de 10 de novembro de 2003
Dá nova redação
Lei Ordinária nº 1.195, de 30 de junho de 1997
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
Gerais, aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3.º do art. 60 da Lei
Orgânica do Município, sancionou e eu, Jackson José Alves da Silva, Presidente
da Câmara Municipal, nos termos do § 7.º do mesmo artigo, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º.
O inciso IV do artigo 10 da Lei n.º 1.195 de 30 de junho de
1997, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo rural do Município de
Indianópolis” passa a ter a seguinte redação:
IV
–
Art. 10.º - ......................................
IV – Sistema de esgotamento sanitário e construção de Estação de
Tratamento de Esgoto – ETE.