Resolução nº 195, de 14 de dezembro de 2022
Ao receber a denúncia ou representação contra membro da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar por infringência dos preceitos estabelecidos neste Código, deverão seus membros decidir sobre o seu acatamento ou não, em até 10 (dez) dias úteis, sendo vedado o Vereador denunciado participar da reunião e nela votar, convocando-se, neste caso, membro suplente para recompor a Comissão para participar da referida reunião e nela votar
iniciar os trabalhos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, encaminhando cópia da denúncia ao Vereador acusado, que terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua defesa escrita e indicar provas;
Somente será aceita a defesa pessoal pelo Vereador se for ele
advogado e ainda desde que se manifeste por escrito.
Se, no decorrer do processo, for comprovado que o denunciante agiu com máfé, dolo ou culpa, apresentando fatos ou afirmações que sabia serem inverídicos ou destituídos de fundamento, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar remeterá os autos ao órgão jurídico da Câmara Municipal, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis e, ainda, encaminhar ao Ministério Público.