Resolução nº 198, de 03 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

198

2024

3 de Setembro de 2024

Dispõe sobre o subsídio do vereador, nos termos do art. 179, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e art. 29, VI, alínea "a", da Constituição Federal.

a A
Dispõe sobre o subsídio do vereador, nos termos do art. 179, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e art. 29, VI, alínea "a", da Constituição Federal.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Welbemar Alves Xavier, Presidente, nos termos do art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica o subsídio mensal do vereador fixado no valor de R$ 6.954,00 (seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
        Parágrafo único  
        Este valor poderá ser recomposto anualmente com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro adotado pelo Governo Federal.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Resolução, correrão à conta de recursos orçamentários da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
            Art. 3º. 
            Na hipótese de a Câmara Municipal deixar de exercer a competência de que trata esta Resolução, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os critérios de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores por Portaria do Presidente da Câmara ou Ato da Mesa.
              Art. 4º. 
              Por subsídio deve-se entender o valor pago ao agente político pelo exercício ininterrupto do mandato.
                § 1º 
                Os subsídios serão revistos anualmente no mês de janeiro, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual, em conformidade com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, por norma legal específica, de iniciativa da Câmara Municipal.
                  § 2º 
                  O índice a ser adotado para a revisão anual dos subsídios previstos nesta Resolução Legislativa será o Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice que venha a substituir, observado, de qualquer forma, a limitação prevista no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal.
                    § 3º 
                    O índice oficial adotado será fixado no ato normativo que conceder a recomposição anual dos subsídios.
                      § 4º 
                      Mesmo que o Chefe do Poder Executivo não conceda a revisão anual prevista, poderá a Câmara Municipal pelo princípio da autonomia e independência dos poderes conceder aos vereadores.
                        Art. 5º. 
                        Será pago aos vereadores, o décimo terceiro subsídio e o terço constitucional de férias.
                          § 1º 
                          O décimo terceiro subsídio corresponderá a um doze avos, por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
                            § 2º 
                            A fração igual ou superior a quinze dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
                              § 3º 
                              O décimo terceiro salário poderá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia trinta de junho ee a segunda até o dia vinte de dezembro de cada ano.
                                § 4º 
                                O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento.
                                  § 5º 
                                  A segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, abatida a importância da primeira parcela, pelo valor pago.
                                    § 6º 
                                    Caso o vereador deixe o cargo, o décimo terceiro subsídio ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
                                      § 7º 
                                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                        Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2024.

                                         

                                        WELBEMAR ALVES XAVIER
                                        Presidente

                                         

                                        MARCOS TÚLIO DA SILVA
                                        Secretário