Lei Ordinária nº 2.284, de 25 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.284

2025

25 de Fevereiro de 2025

Criar vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), sob regime previsto na Lei Municipal n.° 1955, de 31 de agosto de 2018.

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Cria vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), sob regime previsto na Lei Municipal n.º 1.955, de 31 de agosto de 2018.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

     Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criadas, sob regime jurídico previsto na Lei Municipal n.º 1.955, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), as seguintes vagas:
        CARGO VAGAS CRIADAS 
        Agente Comunitario de Saúde (ACS)3
        Agente de Combate ás Endemias(ACE)2
          Art. 2º. 
          As despesas da execução da presente Lei correrão por conta de dotaÇões orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 25 de fevereiro de 2025. 

               

               

               

               

              SELMO ALVES DE SOUZA 

              PrefeitoMunicipal