Lei Ordinária nº 2.176, de 30 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.176

2023

30 de Março de 2023

Cria, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor Administrativo.

a A
Vigência entre 30 de Março de 2023 e 24 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 2.176, de 30 de março de 2023

 

Cria, no âmbito da estrutura administrativa daCâmara Municipal de Indianópolis-MG, o cargoem comissão de livre nomeação e exoneração deAssessor Administrativo.

    PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

       Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal deIndianópolis-MG, o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de AssessorAdministrativo, código CM-AA, com vencimento mensal de R$ 3.956,55 (três mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).

        Art. 2º. 
        São atribuições do cargo de Assessor Administrativo:
          I – 
          assessorar no planejamento e execução dos trabalhos administrativos da Câmara Municipal;
            II – 
            assessorar a Mesa Diretora e os órgãos administrativos da Câmara Municipal em assuntos de informática;
              III – 
              assessorar, juntamente com a Assessoria de Comunicação e Cerimonial, nas atividades de publicidade dos atos administrativos e legislativos da Câmara Municipal, entre as quais as transmissões ao vivo das reuniões do Plenário e das Comissões;
                IV – 
                assessorar na implantação e na manutenção do processo legislativo eletrônico;
                  V – 
                  orientar nas atividades de manutenção dos equipamentos de informática e datecnologia da informação utilizados pelos servidores e vereadores da Câmara Municipal;
                    VI – 
                    assessorar nas atividades relativas à elaboração, recebimento, distribuição,controle de andamento, triagem e arquivamento dos processos, proposições legislativas documentos em geral;
                      VII – 
                      outras atividades afins.
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 30 de março de 2023.

                           

                           

                          LINDOMAR AMARO BORGES
                          Prefeito Municipal