Lei Ordinária nº 2.278, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.278

2024

11 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação Especial, em única parcela, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Município de Indianópolis.

a A
Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação especial, em parcela única, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, do Município de Indianópolis-MG.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, em parcela única, no exercício de 2024, gratificação especial, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento base em vigor em dezembro de 2024, aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.
        Parágrafo único  
        O pagamento da gratificação especial de que trata esta Lei será proporcional ao período efetivamente trabalhado no exercício de 2024.
          Art. 2º. 
          Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 11 de dezembro de 2024. 

               

              LINDOMAR AMARO BORGES 
              Prefeito Municipal