Lei Ordinária nº 2.274, de 27 de novembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2025, ao Lar dos Idosos Padre Panfílio de Nova Ponte-MG, até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º.
A subvenção social de que trata esta Lei será concedida, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, desde que a entidade preencha os requisitos legais, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.