Lei Ordinária nº 2.271, de 14 de novembro de 2024
Art. 1º.
O Centro de Referência de Coleta Seletiva de Lixo, localizado na Rua Geovane Lemes de Souza, nº 75, nesta cidade de Indianópolis/MG, passa a ser denominado de “Centro de Referência de Coleta Seletiva de Lixo, Gustavo da Silva Borges Amaro”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.