Lei Ordinária nº 2.260, de 29 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.260

2024

29 de Maio de 2024

Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis e dá outras providências.

a A
Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Sindicato Rural de Indianópolis, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, a título de contribuição, ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o n.º 22.225.015/0001-90, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
        Parágrafo único  
        Os recursos financeiros de que trata o caput deste art. 1º deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da FENAINDI 2ª Feira de Agronegócios de Indianópolis.
          Art. 2º. 
          A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, entre outras exigências legais.
            Art. 3º. 
            A entidade beneficiária da contribuição financeira de que trata esta Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
              Art. 4º. 

              As despesas com a execução desta Lei serão suportadas com recursos da seguinte dotação orçamentaria:

              02Poder Executivo 
              02.08Secretaria Municipal de Agricultura e
              Pecuária
               
              02.08.00Agricultura 
              02.08.20.606Extensão Rural 
              02.08.20.606.0003Desenvolvimento Rural e do Agronegócio 
              02.08.20.606.0003.2.0229Contribuição ao Sindicato Rural 
              02.08.20.606.0003.2.0229.3.3.50.41.00 Contribuição 
              Fonte de Recursos 1.501.0000.0000 Outros recursos não
              vinculados
              40.000,00
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 29 de maio de 2024.

                   

                  LINDOMAR AMARO BORGES
                  Prefeito Municipal