Lei Ordinária nº 2.260, de 29 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, a título de contribuição, ao Sindicato Rural de Indianópolis, inscrito no CNPJ sob o n.º 22.225.015/0001-90, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo único
Os recursos financeiros de que trata o caput deste art. 1º deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da FENAINDI 2ª Feira de Agronegócios de Indianópolis.
Art. 2º.
A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, entre outras exigências legais.
Art. 3º.
A entidade beneficiária da contribuição financeira de que trata esta Lei deverá prestar contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta Lei serão suportadas com recursos da seguinte dotação orçamentaria:
| 02 | Poder Executivo | |
| 02.08 | Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária | |
| 02.08.00 | Agricultura | |
| 02.08.20.606 | Extensão Rural | |
| 02.08.20.606.0003 | Desenvolvimento Rural e do Agronegócio | |
| 02.08.20.606.0003.2.0229 | Contribuição ao Sindicato Rural | |
| 02.08.20.606.0003.2.0229.3.3.50.41.00 | Contribuição | |
| Fonte de Recursos | 1.501.0000.0000 Outros recursos não vinculados | 40.000,00 |
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.