Lei Ordinária nº 2.261, de 27 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.261

2024

27 de Junho de 2024

Autoriza a aquisição de imóvel rural que menciona para fins de extração de jazidas de cascalho, e dá outras providências.

a A
Autoriza a aquisição do imóvel rural que menciona para fins de extração jazida de cascalho, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a aquisição de um imóvel com área de 14,52 ha (quatorze hectares e cinquenta e dois centiares), a ser desmembrada de gleba, situada o Município de Indianópolis-MG, na Fazenda Capão dos Porcos, com área de 58,00,00 ha (cinquenta e oito hectares), com perímetro e confrontações constantes da matrícula 7.464, Livro 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari-MG, de propriedade do Espólio de Geraldo Pereira de Azevedo, conforme registro R-8 da matrícula 7.464.
        Parágrafo único  
        O memorial descritivo da área a ser adquirida consta do anexo único desta Lei.
          Art. 2º. 
          A aquisição do imóvel será pelo valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), de acordo com avaliação da Comissão Permanente para Avaliações de Bens Móveis e Imóveis do Patrimônio Público Municipal.
            Parágrafo único  
            O pagamento da aquisição será realizado em 5 (cinco) parcelas da seguinte forma:
              I – 
              uma parcela no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), vencível em 30 (trinta) dias a partir da aquisição; e
                II – 
                quatro parcelas no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), vencíveis a cada 30 (trinta) dias subsequentes à data de vencimento da primeira parcela.
                  Art. 3º. 
                  O imóvel a ser adquirido será destinado à extração/exploração controlada e sustentável de cascalho, respeitando-se as normativas ambientais e de preservação do ecossistema local, a fim de atender às demandas de interesse público.
                    Art. 4º. 
                    As despesas com a escritura e registro referentes à transferência da propriedade do imóvel ficarão a cargo do Município de Indianópolis-MG.
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes da aquisição do imóvel, autorizada por esta Lei, correrão por conta de dotação do Orçamento vigente.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de junho de 2024.

                           

                          LINDOMAR AMARO BORGES
                          Prefeito Municipal

                             

                            ANEXO ÚNICO

                            Proprietário: Espolio de Geraldo Pereira Azevedo
                            CNPJ: 18.259.390/0001-84
                            Propriedade: Fazenda Capão dos Porcos
                            Matrícula do imóvel: 7.464
                            Município: Indianópolis - MG
                            Área (Sist. Geodésico Local): 14,52 ha
                            Perímetro: 1.732,69m

                            IMÓVEL: Uma propriedade rural, constituída de um curral e áreas de pastagens, rede de energia elétrica, situada na abrangência do município de Indianópolis. Inicia-se a descrição do perímetro no vértice mais ao Norte, junto ao marco 1, descrito em planta anexa, de coordenadas (N: 7.889.802,184m e E: 201.852,990m), daí segue no azimute de 112°07'49" e distância de 49,96 m até o vértice 2 de coordenada (N: 7.889.783,364m e E: 201.899,268m), confrontando com o imóvel de propriedade do Espolio de Geraldo Pereira Azevedo, daí segue no azimute de 112°09'48" e distância de 50,03 m até o vértice 3 de coordenada (N: 7.889.764,492m e E: 201.945,597m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 119°20'00" e distância de 47,82 m até o vértice 4 de coordenada (N: 7.889.741,060m e E: 201.987,292m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 120°41'32" e distância de 72,25 m até o vértice 5 de coordenada (N: 7.889.704,181m e E: 202.049,420m), confrontando com o imóvel de propriedade de Carlos Casac Rocha, daí segue no azimute de 201°02'53" e distância de 11,14 m até o vértice 6 de coordenada (N: 7.889.694,627m e E: 202.043,678m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 213°26'45" e distância de 5,40 m até o vértice 7 de coordenada (N: 7.889.690,123m e E: 202.040,703m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 214°38'15" e distância de 22,98 m até o vértice 8 de coordenada (N: 7.889.671,215m e E: 202.027,641m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 215°11'47" e distância de 20,39 m até o vértice 9 de
                            coordenada (E: 202.015,886m e N: 7.889.654,549m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 215°05'19" e distância de 26,62 m até o vértice 10 de coordenada (N: 7.889.632,763m e E: 202.000,581m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 215°10'07" e distância de 27,17 m até o vértice 11 de coordenada (N: 7.889.610,552m e E: 201.984,931m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 215°25'15" e distância de 24,86 m até o vértice 12 de coordenada (N: 7.889.590,295m e E: 201.970,524m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 215°03'16" e distância de 28,28 m até o vértice 13 de coordenada (N: 7.889.567,143m e E: 201.954,280m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 214°44'36" e distância de 27,46 m até o vértice 14 de coordenada (N: 7.889.544,578m e E: 201.938,630m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 215°29'37" e distância de 32,22 m até o vértice 15 de coordenada (N: 7.889.518,347m e E: 201.919,924m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 216°28'54" e distância de 32,05 m até o vértice 16 de coordenada (N: 7.889.492,577m e E: 201.900,868m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 215°54'45" e distância de 23,39 m até o vértice 17 de coordenada (N: 7.889.473,635m e E: 201.887,150m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 217°06'36" e distância de 23,24 m até o vértice 18 de coordenada (N: 7.889.455,100m e E: 201.873,127m), com a mesma confrontação, daí segue no
                            azimute de 216°45'02" e distância de 22,36 m até o vértice 19 de coordenada (N: 7.889.437,185m e E: 201.859,749m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 215°26'10" e distância de 11,75 m até o vértice 20 de coordenada (N: 7.889.427,611m e E: 201.852,936m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 214°48'17" e distância de 8,24 m até o vértice 21 de coordenada (N: 7.889.420,844m e E: 201.848,232m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 209°04'15" e distância de 7,89 m até o vértice 22 de coordenada (N: 7.889.413,951m e E: 201.844,400m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 200°22'45" e distância de 11,71 m até o vértice 23 de coordenada (N: 7.889.402,976m e E: 201.840,323m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 195°19'50" e distância de 32,50 m até o vértice 24 de coordenada (N: 7.889.371,631m e E: 201.831,730m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 196°23'13" e distância de 27,15 m até o vértice 25 de coordenada (N: 7.889.345,586m e E: 201.824,071m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 194°39'03" e distância de 30,93 m até o vértice 26 de coordenada (N: 7.889.315,658m e E: 201.816,247m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 194°50'37" e distância de 23,22 m até o vértice 27 de coordenada (N: 7.889.293,211m e E: 201.810,298m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 194°07'55" e distância de 35,57 m até o vértice 28 de coordenada (N: 7.889.258,720m e E: 201.801,614m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 195°26'14" e distância de 23,60 m até o vértice 29 de coordenada (N: 7.889.235,971m e E: 201.795,332m e), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 195°53'13" e distância de 65,41 m até o vértice 30 de coordenada (N: 7.889.173,057m e E: 201.777,426m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 198°15'22" e distância de 22,37 m até o vértice 31 de coordenada (N: 7.889.151,809m e E: 201.770,417m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 200°16'27" e distância de 17,51 m até o vértice 32 de coordenada (N: 7.889.135,385m e E: 201.764,350m e), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 203°51'32" e distância de 22,13 m até o vértice 33 de coordenada (N: 7.889.115,149m e E: 201.755,400m), confrontando com o imóvel de propriedade de Odair Pereira Lemes, daí segue no azimute de 306°52'22" e distância de 15,71 m até o vértice 34 de coordenada (N: 7.889.124,573m e E: 201.742,836m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 308°30'44" e distância de 69,95 m até o vértice 35 de coordenada (N: 7.889.168,127m e E: 201.688,105m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 308°01'15" e distância de 25,03 m até o vértice 36 de coordenada (N: 7.889.183,544m e E: 201.668,387m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 306°34'43" e distância de 16,91 m até o vértice 37 de coordenada (N: 7.889.193,620m e E: 201.654,809m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 306°18'05" e distância de 12,88 m até o vértice 38 de coordenada (N: 7.889.201,246m e E: 201.644,428m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 298°37'36" e distância de 7,93 m até o vértice 39 de coordenada (N: 7.889.205,046m e E: 201.637,466m e), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 288°50'12" e distância de 5,32 m até o vértice 40 de coordenada (N: 7.889.206,764m e E: 201.632,430m e), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 286°51'22" e distância de 9,10 m até o vértice 41 de coordenada (N: 7.889.209,403m e E: 201.623,720m), confrontando com Espolio de Geraldo Pereira Azevedo, daí segue no azimute de 1°17'39" e distância de 50,08 m até o vértice 42 de coordenada (N: 7.889.259,469m e E: 201.624,851m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 1°19'38" e distância de 49,91 m até o vértice 43 de coordenada (N: 7.889.309,369m e E: 201.626,007m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 1°19'07" e distância de 71,35 m até o vértice 44 de coordenada (N: 7.889.380,703m e E: 201.627,649m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 11°45'27" e distância de 50,02 m até o vértice 45 de coordenada (N: 7.889.429,671m e E: 201.637,841m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 11°47'10" e distância de 50,02 m até o vértice 46 de coordenada (N: 7.889.478,632m e E: 201.648,057m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 11°33'23" e distância de 50,00 m até o vértice 47 de coordenada (N: 7.889.527,620m e E: 201.658,074m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 11°44'55" e distância de 50,00 m até o vértice 48 de coordenada (N: 7.889.576,568m e E: 201.668,254m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 11°56'28" e distância de 49,99 m até o vértice 49 de coordenada (N: 7.889.625,480m e E: 201.678,598m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 11°45'10" e distância de 61,32 m até o vértice 50 de coordenada (N: 7.889.685,513m e E: 201.691,088m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 54°13'31" e distância de 49,98 m até o vértice 51 de coordenada (N: 7.889.714,732m e E: 201.731,639m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 54°13'46" e distância de 50,01 m até o vértice 52 de coordenada (N: 7.889.743,964m e E: 201.772,214m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 54°12'22" e distância de 49,98 m até o vértice 53 de coordenada (N: 7.889.773,198m e E: 201.812,757m), com a mesma confrontação, daí segue no azimute de 54°13'44" e distância de 49,59 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.