Lei Ordinária nº 1.974, de 03 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 686.500,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para reforço das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I.
Art. 2º.
Para atender às despesas com abertura de crédito previsto nesta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, discriminadas no Anexo II, desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.