Lei Ordinária nº 1.220, de 10 de março de 1998
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 1.940, de 06 de fevereiro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 1.940, de 06 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Os artigos 1° e 10, da Lei Municipal nº 1.181, de 29 de Janeiro de 1.997, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Art.1°. Para atender à necessidade temporaria de excepcional interesse público, a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37
da Constituição Federal."
Art. 10.
"Art. 10. As pessoas contratadas, nos temos do inciso IX, do art. 37 da Constituição da Republica, e da presente Lei, serão contribuintes obrigatórias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ), durante a vigência do contrato."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.