Lei Ordinária nº 1.220, de 10 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.220

1998

10 de Março de 1998

ALTERA A REDAÇÃO DOS ART. 1º E 10, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.181, DE 29 DE JANEIRO DE 1.997.

a A
Vigência a partir de 6 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 1.940, de 06 de fevereiro de 2018
Altera a redação dos arts. 1° e 10. da Lei Municipal nº 1.181, de 29 de Janeiro de 1.997.
    O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmnara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os artigos 1° e 10, da Lei Municipal nº 1.181, de 29 de Janeiro de 1.997, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Art.1°. Para atender à necessidade temporaria de excepcional interesse público, a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal."
        Art. 10.   "Art. 10. As pessoas contratadas, nos temos do inciso IX, do art. 37 da Constituição da Republica, e da presente Lei, serão contribuintes obrigatórias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS ), durante a vigência do contrato."

         

        Indianópolis - MG, 10 de Março de 1.998.

         

        Wesley José da Rocha Naves
        Prefeito Municipal