Lei Ordinária nº 1.973, de 03 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica o Município de Indianópolis-MG autorizado a celebrar acordo de cooperação com o Instituto de Administração & Gestão Educacional LTDA., entidade mantenedora do Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos - ІMЕРАС, para os
fins nele estabelecidos, conforme instrumento anexo, que é parte integrante desta Lei.
Parágrafo único
Fica o Município de Indianópolis-MG autorizado ainda celebrar atinentes termos aditivos ao acordo de cooperação mencionado no caput deste artigo, inclusive para prorrogação do prazo de vigência do ajuste.
Art. 2º.
Correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente as despesas com a execução da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.