Lei Ordinária nº 2.003, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.003

2020

24 de Março de 2020

DISPÕE SOBRE OS PRAZOS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, NO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dispõe sobre os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, no exercício de 2020, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de serviços urbanos, no exercício de 2020, será até o dia 19 (dezenove) de junho de 2020, para pagamento à vista, em cota única, ou, em 3 (três) parcelas iguais, com vencimentos em 19 (dezenove) de junho, 17 (dezessete) de julho e 21 (vinte e um) de agosto de 2020.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2020.

          LINDOMAR AMARO BORGES
          Prefeito Municipal