Lei Ordinária nº 2.004, de 24 de março de 2020
Art. 1º.
A rua que corta o lote 3, da quadra 5, do Loteamento Morada Nova, nesta cidade, cujo trecho inicial liga as ruas Arlindo Emídio Pereira e Aarão de Oliveira, passa a se denominar Rua Pastor Farnézio Luiz Bento.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG deve comunicar aos órgãos interessados a denominação de que trata esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.