Lei Ordinária nº 2.001, de 18 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.001

2020

18 de Fevereiro de 2020

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA ARAGUARINA (BEA), no exercício 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza a concessão de subvenção social à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no exercício de 2020, e dá outras providências.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2020, à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), até o limite de R$ 65.077,00 (sessenta e cinco mil e setenta e sete reais).
        Art. 2º. 
        A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos nos arts. 21, 22 e 23, da lei de diretrizes orçamentárias de 2020 (Lei n.º 1.977, de 7 de junho de 2019), entre outras exigências legais.
          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 65.077,00 (sessenta e cinco mil e setenta e sete reais), para atender à despesa decorrente da presente Lei, com a seguinte classificação:
            Órgão02 - Prefeitura Municipal de Indianópolis
            Unidade12- Secretaria Municipal de Assistência Social / FMAS
            Função de Governo08- Assistência Social
            Sub-Função244- Assistência Comunitária
            Programa0014-Desenvolvimento Social
            Projeto/Atividade2.0043 - Subvenções Sociais
            Natureza da Despesa3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
            Fonte de Recursos100- Recursos Ordinários65.077,00
              Art. 4º. 
              Para fazer à despesa com a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3°, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
                Órgão02 - Prefeitura Municipal de Indianópolis
                Unidade09 – Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
                Função de Governo26- Transporte
                Sub-Função782- Transporte Rodoviário
                Programa0010- Infraestrutura Municipal
                Projeto/Atividade2.0022- Manutenção Frota de Veículos
                Natureza da Despesa3.3.90.30.00 - Material de Consumo
                Fonte de Recursos100- Recursos Ordinários65.077,00
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de fevereiro de 2020.

                     

                    LINDOMAR AMARO BORGES
                    Prefeito Municipal