Lei Ordinária nº 2.001, de 18 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2020, à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), até o limite de R$ 65.077,00 (sessenta e cinco mil e setenta e sete reais).
Art. 2º.
A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos nos arts. 21, 22 e 23, da lei de diretrizes orçamentárias de 2020 (Lei n.º 1.977, de 7 de junho de 2019), entre outras exigências legais.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 65.077,00 (sessenta e cinco mil e setenta e sete reais), para atender à despesa decorrente da presente Lei, com a seguinte classificação:
| Órgão | 02 - Prefeitura Municipal de Indianópolis |
| Unidade | 12- Secretaria Municipal de Assistência Social / FMAS |
| Função de Governo | 08- Assistência Social |
| Sub-Função | 244- Assistência Comunitária |
| Programa | 0014-Desenvolvimento Social |
| Projeto/Atividade | 2.0043 - Subvenções Sociais |
| Natureza da Despesa | 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais |
| Fonte de Recursos | 100- Recursos Ordinários | 65.077,00 |
Art. 4º.
Para fazer à despesa com a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3°, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 02 - Prefeitura Municipal de Indianópolis |
| Unidade | 09 – Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes |
| Função de Governo | 26- Transporte |
| Sub-Função | 782- Transporte Rodoviário |
| Programa | 0010- Infraestrutura Municipal |
| Projeto/Atividade | 2.0022- Manutenção Frota de Veículos |
| Natureza da Despesa | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
| Fonte de Recursos | 100- Recursos Ordinários | 65.077,00 |
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.