Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 26 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

18

2012

26 de Novembro de 2012

REVOGA OS INCISOS IX E X, DO ART. 112, DE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS.

a A
Revoga os incisos IX e X, do art. 112, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis.
    A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e a Mesa Diretora promulga seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Indianópolis.
      Art. 1º. 
      Ficam revogados os incisos IX e X, do art. 112, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis.
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Indianópolis entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sala das Reuniões, 26 de novembro de 2012.

           

          EDUARDO ALVES VIEIRA

          Presidente

          ANÍDSON GABRIEL DA SILVA

          Vice-Presidente

          RÚBIA APARECIDA ALVES DA SILVA

          Secretária