Lei Ordinária nº 1.966, de 22 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2019, à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, até o limite de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
Art. 2º.
Cabe ao poder concedente, mediante processo administrativo,
verificar o cumprimento das exigências legais para fins de concessão da subvenção social autorizada por esta Lei, inclusive quanto ao enquadramento na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, prevista na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de
2014, que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.