Lei Ordinária nº 1.997, de 19 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemia (ACE), no exercício de 2019, gratificação especial, em única parcela, em valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento base das respectivas categorias.
Parágrafo único
O pagamento da gratificação especial será proporcional ao período efetivamente trabalhado no exercício de 2019.
Art. 2º.
Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.