Lei Ordinária nº 2.000, de 22 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica concedida, a partir de 1º dejaneiro de 2020, revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo do Município de IndianópolisMG de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimo por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2019.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.