Lei Ordinária nº 2.000, de 22 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.000

2020

22 de Janeiro de 2020

LEI MUNICIPAL N.º 2.000, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

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Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida, a partir de 1º dejaneiro de 2020, revisão geral anual aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo do Município de IndianópolisMG de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimo por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2019.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento em vigor.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de janeiro de 2020.

             

            LINDOMAR AMARO Bf BORGES
            Prefeito Municipal