Lei Ordinária nº 1.999, de 22 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.999

2020

22 de Janeiro de 2020

LEI MUNICIPAL N.º 1999, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

       Fica concedida aos vencimentos básicos dos servidores do Poder Executivo de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1º de janeiro de 2020, no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimo por cento), que corresponde
      ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2019.

        Parágrafo único  
        A revisão geral constante do caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de janeiro de 2020

               

              LINDOMAR AMARO BORGES
              Prefeito Municipal