Lei Ordinária nº 1.998, de 22 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.998

2020

22 de Janeiro de 2020

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Concede revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências.

     

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas
    Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1° de janeiro de 2020, no percentual de 4,48 % (quatro inteiros e quarenta e oito centésimo por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2019.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de janeiro de 2020.

             

            LINDOMAR AMARO  BORGES
            Prefeito Municipal