Lei Ordinária nº 1.998, de 22 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Fica concedida ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de 1° de janeiro de 2020, no percentual de 4,48 % (quatro inteiros e quarenta e oito centésimo por cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2019.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.