Lei Ordinária nº 1.978, de 27 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.978

2019

27 de Junho de 2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS NOS JUROS E MULTA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO TRIBUTÁRIOS VENCIDOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto nos juros e multas para pagamento de débitos tributários ou não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018, inscritos ou não em dívida ativa, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de Indianópolis autorizado a conceder, a favor de seus devedores, descontos sobre juros e multas moratórios, incidentes sobre os débitos, inscritos em dívida ativa ou não, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2018, que sejam objeto ou não de ação de execução fiscal.
        Art. 2º. 
        O contribuinte que pagar o débito à vista, até o dia 29 de novembro de 2019, terá desconto de 90% (noventa por cento) sobre os juros e multas moratórios incidentes sobre o montante da dívida de que seja devedor.
          Art. 3º. 
          O contribuinte poderá optar pelo pagamento da dívida sem desconto, em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada parcela, sujeitas à correção monetária pela Unidade Fiscal de Indianópolis -UFIND, podendo ser requerido o parcelamento até o dia 29 de novembro de 2019.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de junho de 2019.

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES
                Prefeito Municipal