Lei Ordinária nº 1.972, de 03 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.972

2019

3 de Abril de 2019

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de serviços urbanos, relativos ao exercício de 2019, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbana - IPTU, no exercício de 2019, será até o dia 10 (dez) de maio de 2019, para pagamento à vista, em cota única, com 10% (dez por cento) de desconto, ou, em 3 (três) parcelas iguais, sem desconto, com vencimentos em 10 (dez) de maio, 10 (dez) de junho e 10 (dez) de julho.
        Art. 2º. 
        O prazo para pagamento da taxa de serviços, no exercício de 2019, será até o dia 10 (dez) de maio de 2019, para pagamento à vista, em cota única, ou, em 3 (três) parcelas iguais, com vencimentos em 10 (dez) de maio, 10 (dez) de junho e 10 (dez) de julho.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 3 de abril de 2019.

             

            LINDOMAR AMARO BORGES
            Prefeito Municipal