Lei Ordinária nº 1.861, de 16 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.861

2014

16 de Dezembro de 2014

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 1.567, DE 2 DE AGOSTO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO, CONTROLE E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA NO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS SEUS FINS, MECANISMOS DE REGULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei Municipal n.º 1.567, de 2 de agosto de 2007, que dispõe sobre a política municipal de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e de melhoria da qualidade de vida no Município de Indianópolis, seus fins, mecanismos de regulação, e dá outras providências.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 15, da Lei Municipal n.º 1.567, de 2 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso XXXIV, seguinte redação:
        XXXIV  –  “Art. 15. ... XXXIV - assumir funções ligadas ao controle social dos serviços públicos de saneamento básico, conforme previsto nesta Lei e na Lei Federal n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e alterações posteriores.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de dezembro de 2014.

           

          SERGIO PAZINI
          Prefeito Municipal