Lei Ordinária nº 1.996, de 13 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2020, à Associação das Folias de Reis de Indianópolis (AFRIND), até o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 2º.
A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos nos arts. 20, 22 e 23, da lei de diretrizes orçamentárias de 2020 (Lei nº 1.977, de 7 de junho de 2019), entre outras exigências legais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2020.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.