Lei Ordinária nº 1.995, de 13 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.995

2019

13 de Dezembro de 2019

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG A SE ASSOCIAR À AGÊNCIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza o Município de Indianópolis-MG a se associar à Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, e dá outras providências.

    PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
    aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Município de Indianópolis autorizado a se associar à Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba e, para este fim, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar termo de adesão e o protocolo de intenções, parte integrante da presente Lei, e a manifestar sua expressa anuência, em assembleia geral, em relação à aprovação do estatuto da entidade.
        Parágrafo único  
        Em decorrência da autorização prevista no caput deste art. 1°, a assinatura do protocolo de intenções, pelo Prefeito Municipal, prescinde de ratificação pelo Poder Legislativo.
          Art. 2º. 
          A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba será instituída como associação privada, com personalidade jurídica de direito privado interno, regida pelos arts. 53 e seguintes, da Lei n.º 10.406/2002, e art.166, inciso II, e art. 181, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
            Parágrafo único  
            A finalidade da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba é estabelecer parcerias entre os Municípios signatários, visando fomentar o planejamento regional econômico para elaboração de estudos e projetos voltados para infraestrutura e para a atração de investimentos para região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a partir da ação integrada.
              Art. 3º. 
              Para que a Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba possa cumprir seus objetivos, constituem fontes de recursos financeiros:
                I – 
                recursos consignados nos Orçamentos estadual e federal;
                  II – 
                  produtos de operações de crédito;
                    III – 
                    recursos provenientes de suas receitas industriais, patrimoniais e outras;
                      IV – 
                      doações e legados;
                        V – 
                        os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas;
                          VI – 
                          os saldos do exercício;
                            VII – 
                            o produto de alienação de seus bens livres;
                              VIII – 
                              as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira;
                                IX – 
                                os créditos e ações;
                                  X – 
                                  os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres;
                                    XI – 
                                    outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual ou por decisão judicial.
                                      Art. 4º. 
                                      A retirada compulsória do Município associado da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba ficará a critério da associação, com justificativa da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e, por fim, aprovação da assembleia geral.
                                        Art. 5º. 
                                        As emendas, a reforma estatutária ou a dissolução da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba somente poderão ser efetivadas por deliberação de assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim e por decisão de 2/3 (dois terços) dos Municípios associados.
                                          Art. 6º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                            Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2019.

                                             

                                             

                                            LINDOMAR AMARO Ahl BORGES
                                            Prefeito Municipal

                                              ANEXO

                                               

                                              PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI FAZEM OS MUNICÍPIOS DE
                                              ARAGUARI, CAMPINA VERDE, CAMPOS ALTOS, CONCEIÇÃO DAS
                                              ALAGOAS, LIMEIRA D'OESTE, PEDRINÓPOLIS, PERDIZES, PIRAJUBA,
                                              PLANURA, PRATINHA, TAPIRA, UBERABA, UNIÃO DE MINAS,
                                              VERÍSSIMO, NA FORMA ABAIXО:

                                               

                                              Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (2019),
                                              pelo presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, o MUNICÍPIO DE ARAGUARI,
                                              instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 16.829.840/0001-49, com
                                              endereço a Praça Gaioso Neves, n 129 – Goiás, na cidade de Araguari/MG, neste ato
                                              representado por seu Prefeito, Sr. Marcos Coelho de Carvalho, MUNICÍPIO DE
                                              CAMPINA VERDE, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número
                                              18.457.291/0001-07, com endereço a Rua 30, nº 296 - Centro, na cidade de Campina
                                              Verde/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Fradique Gurita da Silva,
                                              MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ
                                              sob o número 18.298.190/0001-30, com endereço a Rua Cornelia Alves Bicalho, n° 401,
                                              Centro, na cidade de Campos Altos/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
                                              Paulo César de Almeida, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS.
                                              instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 18.428.854/0001-39, com
                                              endereço a Rua Floriano Peixoto, n° 395, Centro, na cidade de Conceição das
                                              Alagoas/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Celson Pires de Oliveira,
                                              MUNICÍPIO DE LIMEIRA D'OESTE, instituição de Direito Público, inscrito no
                                              CNPJ sob o número 26.042.556/0001-34, com endereço a Rua Pernambuco, n° 780,
                                              Centro, na cidade de Limeira D'Oeste/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
                                              Pedro Socorro do Nascimento, MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, instituição de
                                              Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 18.140.335/0001-70, com endereço a
                                              Praça São Sebastião, nº 112 – Centro, na cidade de Pedrinópolis, neste ato representado,

                                                por seu Prefeito, Sr. Antônio José Gundim, MUNICÍPIO DE PERDIZES, instituição
                                                de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 18.140.772/0001-94, com endereço
                                                a Rua Antonio Simões Borges, n° 18, Centro, na cidade de Perdizes/MG, neste ato
                                                representado por seu Prefeito, Sr. Vinícius de Figueiredo Barreto, MUNICÍPIO DE
                                                PIRAJUBA, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número
                                                18.428.847/0001-37, com endereço a Praça José Moisés Miziara Sobrinho, n°10,
                                                Centro, na cidade de Pirajuba/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Rui
                                                Gomes Nogueira Ramos, MUNICÍPIO DE PLANURA, instituição de Direito Público,
                                                inscrito no CNPJ sob o número 18.449..157/0001-69, com endereço a Rua Monte
                                                Carmelo, n°448, Centro, na cidade de Planura/MG, neste ato representado por seu
                                                Prefeito, Sr. Paulo Roberto Barbosa, MUNICÍPIO DE PRATINHA, instituição de
                                                Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 18.585.570/0001-56, com endereço a
                                                Praça do Rosário, nº 356, Centro, na cidade de Pratinha/MG, neste ato representado por
                                                seu Prefeito, Sr. John Wercollis de Morais, MUNICÍPIO DE TAPIRA, instituição de
                                                Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número,18.140.806/0001-40 com endereço a
                                                Rua Cristiano Ribeiro de Resende, nº 32, Centro, na cidade de Tapira/MG, neste ato
                                                representado por sua Prefeita, Sra. Liliane Machado Costa Venâncio, MUNICÍPIO DE
                                                UBERABA, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número
                                                18.428.839/0001-90, com endereço a Avenida Dom Luís Maria de Santana, n° 141,
                                                Santa Marta, na cidade de Uberaba/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr
                                                Paulo Piau Nogueira, MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS, instituição de Direito
                                                Público, inscrito no CNPJ sob o número 01.051.819/0001-40, com endereço a Avenida
                                                Cinco, n° 1137, Centro, na cidade de União de Minas/MG, neste ato representado por
                                                seu Prefeito, Sr. João de Freitas Leal, MUNICÍPIO DE VERÍSSIMO, instituição de
                                                Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número, com endereço a Praça Vereador
                                                Fernando da Silva Melo, s/n, Centro, na cidade de Veríssimo, neste ato representado porseu Prefeito, Sr. Luiz Carlos da Silva, devidamente autorizados pelas leis municipais
                                                que indicam seus nomes, constituem, nos termos dos Artigos 53 e seguintes da Lei n.
                                                10.406/2002, Artigo 166, inciso II e Artigo 181, inciso III da Constituição do Estado de
                                                Minas Gerais, celebram o presente protocolo que se regerá pelas normas gerais
                                                aplicáveis e pelas Cláusulas e condições seguintes:

                                                  CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:

                                                  O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES tem por objetivo estabelecer entre
                                                  os Municípios signatários, parcerias, instituindo a Agência Regional de
                                                  Desenvolvimento Econômico, com o fim de fomentar o desenvolvimento e
                                                  planejamento econômico regional, por intermédio, da elaboração de estudos e projetos
                                                  infraestrutura, voltados para a atração de investimentos da região do Triângulo Mineiro
                                                  e Alto Paranaíba.

                                                    CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPOSIÇÃO:

                                                     

                                                    Poderão integrar a Agência Regional de Desenvolvimento Econômico, os
                                                    municípios das 05 (cinco) associações microrregionais da região do Triângulo Mineiro e
                                                    Alto Paranaíba.

                                                      CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSTITUIÇÃO:

                                                       

                                                      A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico será constituída sob a
                                                      forma jurídica de Associação, conforme disposição dos artigos 53 e seguintes da Lei n.
                                                      10.406/2002, artigo 166, inciso II e artigo 181, inciso III da Constituição do Estado de
                                                      Minas Gerais, e adquirirá personalidade jurídica de direito privado interno.

                                                        PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os municípios, por intermédio dos seus representantes,
                                                        praticarão todos os atos necessários à efetiva execução dos objetivos deste Protocolo.

                                                          PARÁGRAFO SEGUNDO - O Protocolo de Intenções após sua ratificação por, pelo
                                                          menos 03 (três) dos Municípios que o subscreveram, e após registro do Cartório de
                                                          Registro Civil das Pessoas Jurídicas, converter-se-á em ato constitutivo da Agência
                                                          Regional de Desenvolvimento Econômico, atentando-se que:

                                                            I-  A inclusão de municípios no quadro associativo da Agência, obedecerá a
                                                            estudos preliminares da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e, por fim,
                                                            aprovação da Assembleia Geral.

                                                              II - A exclusão de municípios associados poderá ocorrer de forma
                                                              espontânea ou compulsória, espontânea, quando o município quiser se
                                                              retirar da Associação, e compulsória, a critério da Associação, com
                                                              justificativa da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e, por fim, aprovação
                                                              da Assembleia Geral. Sendo assegurado ao associado o direito de defesa
                                                              perante o Conselho Fiscal, antes da emissão de seu parecer e de recurso na
                                                              própria Assembleia que discutiu a sua exclusão.

                                                                PARÁGRAGO TERCEIRO – A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico
                                                                vigorará por prazo indeterminado.

                                                                  CLÁUSULA QUARTA – DA ÁREA DE ATUAÇÃO:

                                                                   

                                                                  A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico terá sua sede e foro, a
                                                                  ser decidida pela Assembleia Geral dos Prefeitos integrantes.

                                                                   

                                                                    CLÁUSULA SEXTA – DAS FINALIDADES:

                                                                     

                                                                    São finalidades da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico, não se
                                                                    limitando somente a estas:

                                                                      1.  Desenvolvimento econômico regional do Triângulo Mineiro e Alto
                                                                        Paranaíba, de maneira sustentável e competitiva, nos setores de:

                                                                      a). Agropecuária, o desenvolvimento de políticas para a ampliação da
                                                                      produtividade da propriedade, com ênfase no assessoramento técnico, base
                                                                      para a emergência e fortalecimento de uma nova classe rural;

                                                                      b). Infraestrutura e na logística, o desenvolvimento de projetos de integração
                                                                      para a região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, bem como, inserções
                                                                      nacionais e globais, além da definição de ações que possam fomentar as
                                                                      atividades correlatas;

                                                                      c). Industrialização, a elaboração de políticas que proporcionem a ampliação
                                                                      da produção industrial e promovam a competitividade dos entes federativos
                                                                      associados:

                                                                      d). Comércio e serviço, estimular a competitividade e o desenvolvimento
                                                                      sustentável das empresas, sobretudo, das micro e pequenas empresas do
                                                                      setor;

                                                                      e). Empreendedorismo, o fomento de medidas que possibilitem a ampliação
                                                                      da competitividade, acesso ao crédito e a captação de recursos para o
                                                                      aprimoramento de tecnologias que possam atender às exigências do mercado
                                                                      nacional e internacional, atuando como agente fomentador;

                                                                      f). Inovação, o fortalecimento do sistema de ciência e tecnologia, dos
                                                                      serviços avançados e das ações de fomento de seus ecossistemas regionais e
                                                                      ambientes de inovação, tais como parques tecnológicos, incubadoras,
                                                                      aceleradoras, startups e inserção em redes globais;

                                                                      g). Meio ambiente, o aprimoramento do licenciamento ambiental e o
                                                                      desenvolvimento de instrumentos de planejamento e gestão ambiental em
                                                                      apoio ao desenvolvimento econômico sustentável da região do Triângulo
                                                                      Mineiro e Alto Paranaíba;

                                                                       

                                                                        2. Concentrar informações econômicas, prospecção de oportunidades e
                                                                        elaboração de projetos para o desenvolvimento específico da região do Triângulo
                                                                        Mineiro e Alto Paranaíba, por intermédio da consolidação de um observatório regional;

                                                                         

                                                                        3. Fortalecer e modernizar os setores estratégicos para a atividade
                                                                        econômica regional, promovendo a inserção competitiva e internacionalização das
                                                                        empresas do território;

                                                                         

                                                                        4. Coordenar e implementar ações técnicos financeiros de apoio e fomento
                                                                        às empresas, no âmbito regional, inclusive através do Fundo de Desenvolvimento
                                                                        Regional, a ser mantido para este fim, o qual, poderá estabelecer vinculação com a
                                                                        sociedade de garantia de crédito;

                                                                        5. Coordenar e implementar projetos especiais relacionados ao
                                                                        desenvolvimento econômico, considerando-se as necessidades e potenciais específicos
                                                                        de cada região;

                                                                        6. Estabelecer convênios com organismos de fomento nacionais e
                                                                        internacionais;

                                                                        7. Promover a integração das ações, programas e projetos desenvolvidos
                                                                        pelos órgãos não governamentais e empresas privadas, destinadas ao desenvolvimento
                                                                        socioeconômico regional;

                                                                        8. Gestão associada de serviços públicos implementando iniciativas de
                                                                        cooperação entre o conjunto dos entes para atender às suas demandas e prioridades, no plano da integração regional para a promoção do desenvolvimento econômico regional;

                                                                         

                                                                        9. Promoção de apoio e fomento de intercâmbio de experiências bemsucedidas e de informações entre os associados, buscando o fortalecimento e
                                                                        modernização de complexos e setores estratégicos para as atividades econômicas
                                                                        regionais;

                                                                          10. Realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
                                                                          alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
                                                                          científicos;

                                                                          11. Atuação por intermédio de ações regionais, como, gestor, articulador
                                                                          e/ou planejador de estudos e projetos das seguintes áreas:

                                                                           

                                                                            a) Meio Ambiente; Agronegócio; Agricultura Familiar;
                                                                            b) Saneamento, inclusive gerenciamento, tratamento e a destinação final
                                                                            de resíduos sólidos urbanos;
                                                                            c) Tecnologia; Biotecnologia;
                                                                            d) Habitação; Assistência;
                                                                            e) Cultura; Educação; Esporte;
                                                                            f) Infraestrutura;
                                                                            g) Fortalecimento Institucional;
                                                                            h) Gestão e Proteção do Patrimônio Urbanístico e Paisagístico;
                                                                            i) Turismo;
                                                                            j) Mobilidade Urbana;
                                                                            k) Empreendedorismo;

                                                                              PARÁGRAFO ÚNICO –  A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico
                                                                              atuará em regime de articulação, colaboração e cooperação com órgãos e entidades
                                                                              nacionais públicos e privados, nos âmbitos federal, estadual, regional, municipal e
                                                                              distrital, assim como com instituições similares, nacionais, estrangeiras e internacionais,
                                                                              mediante a celebração de convênios, contratos, termos, ajustes ou protocolos.

                                                                                CLÁUSULA SÉTIMA – DOS OBJETIVOS:CLÁUSULA SÉTIMA – DOS OBJETIVOS:

                                                                                 

                                                                                A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico possui os seguintes
                                                                                objetivos:

                                                                                  I - promover, para usufruto dos municípios associados, estímulos
                                                                                  econômicos visando ao aproveitamento de seus recursos, matérias-primas, recursos humanos e outras potencialidades disponíveis a serem exploradas e otimizadas, por
                                                                                  meio de implantação de projetos voltados ao desenvolvimento econômico regional;

                                                                                  II - participar da elaboração e discussão de planos diretivos e de programas
                                                                                  e projetos microrregionais e municipais dos entes associados;

                                                                                  II - participar da elaboração e discussão de planos diretivos e de programas
                                                                                  e projetos microrregionais e municipais dos entes associados;

                                                                                  III - estimular a participação e a cooperação dos municípios associados
                                                                                  perante os órgãos federais e estaduais de planejamento e coordenação geral;

                                                                                  IV - buscar a conjugação de esforços para obtenção constante de recursos
                                                                                  técnicos e financeiros na União, no Estado, e/ou perante instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, em prol dos municípios associados, por meio de convênio, contrato, acordo, ajuste ou protocolo;

                                                                                  V - desenvolver a atividade econômica regional;

                                                                                  VI - melhorar a integração logística dos entes associados;

                                                                                  VII - promover avanços no campo da ciência e tecnologia;

                                                                                  VII - promover avanços no campo da ciência e tecnologia;

                                                                                  VIII - desenvolver o empreendedorismo rural;

                                                                                  IX - qualificar o ensino básico e profissionalizante;

                                                                                  X - aprimorar as técnicas de industrialização;

                                                                                  XI - desenvolver o modelo agropecuário;

                                                                                  XI - desenvolver o modelo agropecuário;

                                                                                  ХIІ - о асcompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos
                                                                                  serviços;

                                                                                  XIII- a constituição fundos especiais para atender aos projetos de integração
                                                                                  e estudo da Agência;

                                                                                  XIV - a captação adicional de recursos para satisfazer a acordos de interesse
                                                                                  dos entes associados:

                                                                                  XV - a criação de centro de inteligência para a realização de pesquisas com
                                                                                  as finalidades práticas de desenvolvimento econômico regional;

                                                                                  XVI - o aprimoramento da infraestrutura viária dos entes associados,
                                                                                  visando a integração dos entes associados;

                                                                                  XVII - a assistência técnica rural que contribua para a organização social e
                                                                                  para o fortalecimento do pequeno produtor rural, por meio de parcerias com
                                                                                  a iniciativa privada;

                                                                                  XVIII - a propositura de um "SIMPLES", para o pequeno produtor rural;

                                                                                  XIX - a criação de subsidiárias, como entidades que compõem a
                                                                                  administração indireta de fomento e de participação, de âmbito regional, quepossam contribuir para a aceleração do desenvolvimento dos entes
                                                                                  associados, bem como promover a geração de investimentos da Agência;

                                                                                  XX - a elaboração, a avaliação, a auditoria e o monitoramento de planos de
                                                                                  trabalho, bem como de programas e seus respectivos orçamentos e
                                                                                  especificações;

                                                                                  XXI - a elaboração de planos de investimentos para a expansão, a
                                                                                  manutenção e a modernização dos sistemas e serviços de atuação da
                                                                                  Agência;

                                                                                  XXII- a elaboração de planos de redução dos custos dos serviços prestados
                                                                                  pela Agência.

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                    CLÁUSULA OITAVA – DOS ÓRGÃOS DA AGÊNCIA:

                                                                                     

                                                                                    A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico será composto pelos
                                                                                    seguintes órgãos:

                                                                                      I-Assembleia Geral;
                                                                                      II - Diretoria;
                                                                                      III - Conselho Fiscal;
                                                                                      IV - Conselho Consultivo;

                                                                                        PARÁGRAFO ÚNICO - A Agência poderá criar outros órgãos, necessários ao
                                                                                        desenvolvimento de suas atividades, mediante aprovação da Assembleia Geral.

                                                                                          CLÁUSULA NONA – DA ASSEMBLEIA GERAL:

                                                                                           

                                                                                          A Assembleia Geral, instância máxima da Agência, é o Órgão Colegiado
                                                                                          composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os municípios associados.

                                                                                            PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Chefe do Poder Executivo de cada ente federativo
                                                                                            associado indicará seu suplente, quando necessário, por impedimento legal ou eventual.

                                                                                            PARÁGRAFO SEGUNDO - A Assembleia Geral terá um Diretor-Presidente, cujo
                                                                                            mandato será de dois anos, sendo possível a recondução, uma única vez, por igual
                                                                                            período.

                                                                                            PARÁGRAFO TERCEIRO - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente
                                                                                            bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocada, com antecedência
                                                                                            mínima de 15 (quinze) dias, mediante correspondência formal protocolada.

                                                                                            PARÁGRAFO QUARTO - A forma de convocação das Assembleias Gerais
                                                                                            Ordinárias e Extraordinárias serão definidas em Estatuto.

                                                                                            PARÁGRAFO QUINTO – Na Assembleia Geral, cada ente associado terá direito a um
                                                                                            voto, no qual, este será público e nominal, não se admitindo o voto por procuração,
                                                                                            desde que, o respectivo Prefeito encontre-se devidamente credenciado e que o
                                                                                            município esteja totalmente quite com a Agência.

                                                                                            PARÁGRAFO SEXTO – O Estatuto fixará regras para sua elaboração, aprovação e
                                                                                            modificação, sobre a forma de convocação e funcionamento da Assembleia Geral, bem
                                                                                            como, sobre a forma de regular o número de presenças necessárias para a instalação das Assembleias, assim como, para que sejam válidas suas deliberações e, ainda, o número de votos necessários para apreciação de determinadas matérias.

                                                                                            PARÁGRAFO SÉTIMO - Compete a Assembleia Geral:

                                                                                              I - deliberar sobre os objetivos da Agência e os assuntos de interesse dos
                                                                                              II - elaborar o estatuto da Agência e aprovar as suas alterações;
                                                                                              IV - eleger, os membros da Diretoria, em especial, com relação a eleição
                                                                                              para Diretor-Presidente e Diretor Secretário da Agência, bem como, os membros e
                                                                                              suplentes do Conselho Fiscal;I - deliberar sobre os objetivos da Agência e os assuntos de interesse dos
                                                                                              II - elaborar o estatuto da Agência e aprovar as suas alterações;
                                                                                              IV - eleger, os membros da Diretoria, em especial, com relação a eleição
                                                                                              para Diretor-Presidente e Diretor Secretário da Agência, bem como, os membros e
                                                                                              suplentes do Conselho Fiscal;

                                                                                                VI - fixar o percentual da contribuição a ser extraída das respectivas cotas
                                                                                                do Fundo de Participação dos Municípios atribuídas aos associados, para atender às
                                                                                                despesas de custeio da Associação e formação de seu patrimônio
                                                                                                VII - aprovar ou não, através de deliberação:
                                                                                                a) as contas de cada Diretoria e os respectivos balanços;
                                                                                                b) orçamento plurianual de investimentos;
                                                                                                c) programa anual de trabalho;
                                                                                                d) o orçamento anual da Agência, bem como, respectivos créditos
                                                                                                adicionais;
                                                                                                e) a realização de operações de crédito;
                                                                                                f) a alienação e a oneração de bens da Agência;
                                                                                                VIII - apreciar e sugerir medidas sobre:
                                                                                                a) melhoria dos serviços prestados pela Agência;
                                                                                                b) o aperfeiçoamento das relações da Agência com órgãos públicos,
                                                                                                entidades e empresas privadas;
                                                                                                c) estabelecimento de orientação superior da Associação, com
                                                                                                recomendação de estudo de soluções para problemas econômicos,
                                                                                                jurídicos, administrativos e gerenciais dos municípios associados
                                                                                                relativos aos objeto do presente Protocolo;

                                                                                                  PARÁGRAFO OITAVO – Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:

                                                                                                  I - por meio de lista de presenças, todos os entes Federativos representados
                                                                                                  na Assembleia Geral, indicando o nome do representante;
                                                                                                  II - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os
                                                                                                  documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia
                                                                                                  Geral;
                                                                                                  III - a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral, a
                                                                                                  indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como, a
                                                                                                  proclamação de resultados;

                                                                                                    PARÁGRAFO NONO – As competências atribuídas neste artigo, não prejudicam que
                                                                                                    outras sejam reconhecidas pelo Estatuto.

                                                                                                    PARÁGRAFO DÉCIMO - A Assembleia Geral, por maioria absoluta, aprovará
                                                                                                    resolução que estabeleça:

                                                                                                     

                                                                                                    a) o prazo para apresentação das minutas do Estatuto da Agência, que
                                                                                                    nortearão os trabalhos;
                                                                                                    b) o número de votos necessários para aprovação de emendas ao estatuto
                                                                                                    da Agência;

                                                                                                      PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Sempre que recomendar o adiantado da hora,
                                                                                                      os trabalhos serão suspensos para recomeçarem em dia, horário e local anunciando antes
                                                                                                      do término da sessão;

                                                                                                        PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Assembleia Geral da Agência, no âmbito de
                                                                                                        sua competência, poderá constituir Comissão Especial para instruir e examinar
                                                                                                        proposições específicas a serem submetidas à decisão do plenário.

                                                                                                          PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os trabalhos da Comissão Especial terão
                                                                                                          sempre a participação dos Diretores e de técnicos especializados nas matérias que
                                                                                                          examinar, relacionadas com as proposições a serem encaminhadas à decisão da
                                                                                                          Assembleia Geral.

                                                                                                            CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIRETORIA:

                                                                                                             

                                                                                                            A Diretoria é o órgão incumbido de executar e operacionalizar as decisões da
                                                                                                            Assembleia Geral, sendo composto por:

                                                                                                            a) Diretor-Presidente;
                                                                                                            b) Diretor Vice-Presidente;
                                                                                                            c) Diretor Executivo;

                                                                                                              PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Diretor-Presidente e o Diretor Vice Presidente serão
                                                                                                              eleitos em Assembleia especialmente convocada para este fim, podendo ser
                                                                                                              apresentadas candidaturas até 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o início
                                                                                                              dos trabalhos. Somente serão aceitos como candidatos, Chefes dos Poderes Executivos,
                                                                                                              dispondo que:

                                                                                                                I - o Diretor-Presidente e Diretor Vice Presidente serão eleitos mediante
                                                                                                                voto público e nominal na Assembleia Geral;
                                                                                                                II - serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria
                                                                                                                absoluta dos votos, desde que, presentes à Assembleia, pelo menos 2/3 (dois terços) dos
                                                                                                                representantes dos municípios associados;
                                                                                                                III - só poderá se candidatar a qualquer cargo na Diretoria e no Conselho
                                                                                                                Fiscal da Associação o Prefeito que esteja em dia com suas contribuições e demais
                                                                                                                compromissos financeiros para com a Agência;
                                                                                                                IV - as atividades desenvolvidas pelo Diretor-Presidente e Diretor Vice
                                                                                                                Presidente não serão remuneradas, ressalvado, contudo, o direito de reembolso emrazão da comprovação de realização de despesas de caráter indenizatório, devidamente aprovada e autorizada em Assembleia Geral.
                                                                                                                V- o Diretor Presidente e o Diretor Vice-Presidente exercerão mandatos de
                                                                                                                dois anos, sendo possível a recondução, uma única vez, por igual período, desde que,
                                                                                                                coincidentes com o prazo dos mandatos eletivos.

                                                                                                                   

                                                                                                                    PARÁGRAFO TERCEIRO - Sem prejuízo do que poderá prever o Estatuto da
                                                                                                                    Agência, incumbe ao Diretor-Presidente:
                                                                                                                    instâncias;
                                                                                                                    I- representar a Agência judicial e extrajudicialmente, em todas as
                                                                                                                    II - ordenar as despesas da Agência e o consequente pagamento, em
                                                                                                                    conjunto com o Diretor Executivo;
                                                                                                                    IV - zelar pelos interesses da Agência, exercendo todas as competências que
                                                                                                                    não tenham sido outorgados por este Protocolo ou pelo estatuto a outro órgão interno;

                                                                                                                      PARÁGRAFO QUARTO -Ao Diretor Vice-Presidente, compete, dentre outras:

                                                                                                                      I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
                                                                                                                      II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
                                                                                                                      III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

                                                                                                                        PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras, compete ao Diretor Executivo:
                                                                                                                        e I - planejar, supervisionar, coordenar e executar os serviços da Secretaria
                                                                                                                        de expediente contábeis, patrimoniais, financeiros, administrativos, apoio e de recursos
                                                                                                                        humanos da Agência;
                                                                                                                        II - elaborar o Programa Anual de Trabalho da Associação;
                                                                                                                        III - construir grupos de trabalho com objetivos específicos e duração
                                                                                                                        temporária, com a participação de representantes do município interessado;
                                                                                                                        II - autorizar que a Agência ingresse em juízo, reservando ao Presidente a
                                                                                                                        incumbência de adotar as medidas que reputar como urgentes;
                                                                                                                        III - promover os atos necessários à celebração de intercâmbio de natureza
                                                                                                                        técnica entre a Associação e órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais,
                                                                                                                        estrangeiras ou internacionais;
                                                                                                                        IV - prestar diretamente, ou mediante contratação de órgãos, entidades eе
                                                                                                                        fundações e de profissionais e especialistas, a prestação de assistência técnica aos
                                                                                                                        municípios associados, consistentes em trabalho de assessoramento, consultoria,
                                                                                                                        auditoria e similares;:
                                                                                                                        V - contratar, mediante aprovação do presidente da Agência, pessoal
                                                                                                                        técnico, especializado, administrativo e de apoio;
                                                                                                                        VI - submeter ao presidente da Agência, para aprovação pela Assembleia
                                                                                                                        Geral, o quadro de pessoal técnico, administrativo e de apoio, e suas respectivas
                                                                                                                        remunerações;
                                                                                                                        VII - solicitar ao presidente da Agência, quando necessário, gestões para
                                                                                                                        que servidores dos municípios associados sejam colocados à disposição;VIII - promover a arrecadação e o recebimento de recursos financeiros da
                                                                                                                        Agência;
                                                                                                                        IX - editar e divulgar aos municípios associados o relatório mensal das
                                                                                                                        atividades da Agência;
                                                                                                                        X - colaborar com o presidente na elaboração do Relatório Anual de
                                                                                                                        Atividades e da Prestação de contas a serem apresentados à Assembleia Geral;
                                                                                                                        XI - praticar todas as demais ações e atividades que lhe forem cometidas
                                                                                                                        pelo presidente ou pela Assembleia Geral.;
                                                                                                                        Presidente;
                                                                                                                        XII - movimentar as contas bancárias, em conjunto com o Diretor

                                                                                                                          PARÁGRAFO SEXTO - A Assembleia Geral poderá, sempre que achar necessário,
                                                                                                                          convidar novos membros para integrar a Diretoria, em caráter temporário on
                                                                                                                          permanente.PARÁGRAFO SEXTO - A Assembleia Geral poderá, sempre que achar necessário, convidar novos membros para integrar a Diretoria, em caráter temporário on
                                                                                                                          permanente.

                                                                                                                            PARÁGRAFO SÉTIMO - O Estatuto disporá sobre o funcionamento desta Diretoria.PARÁGRAFO SÉTIMO - O Estatuto disporá sobre o funcionamento desta Diretoria.

                                                                                                                              CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONSELHO FISCAL:

                                                                                                                                O Conselho Fiscal é composto por no mínimo, 03 (três) Conselheiros e 03 (três)
                                                                                                                                suplentes, indicados pela Assembleia Geral da Agência.

                                                                                                                                  PARÁGRAGO PRIMEIRO – Os membros do Conselho Fiscal terão mandatos de 02
                                                                                                                                  (dois) anos, coincidentes com os mandatos do Diretor Presidente e Diretor Secretário,
                                                                                                                                  renováveis por igual período.

                                                                                                                                    PARÁGRAFO SEGUNDO - Além do que poderá prever estatuto, compete ao
                                                                                                                                    Conselho Fiscal exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da
                                                                                                                                    atividade patrimonial e financeira da Agência, e ainda:

                                                                                                                                      I - fiscalizar mensalmente a contabilidade da Agência;
                                                                                                                                      II - acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente,
                                                                                                                                      quaisquer operações econômicas ou financeiras da entidade e propor à
                                                                                                                                      Assembleia Geral a contratação de auditorias;
                                                                                                                                      III - emitir parecer sobre a proposta orçamentária, balanços e relatórios de
                                                                                                                                      contas em geral a serem submetidas à Assembleia Geral;
                                                                                                                                      IV - eleger entre seus pares um Presidente.

                                                                                                                                        PARÁGRAFO TERCEIRO - O disposto nesta cláusula não prejudica o controle
                                                                                                                                        externo a cargo dos Poderes Legislativos de cada ente associado, dos demais órgãos
                                                                                                                                        fiscalizadores governamentais e da sociedade civil, no que se refere aos recursos que
                                                                                                                                        cada um deles efetivamente entregou ou compromissou com o associado.

                                                                                                                                          PARÁGRAFO QUARTO - As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à
                                                                                                                                          homologação pela Assembleia Geral.

                                                                                                                                            PARÁGRAFO QUINTO – O Estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho
                                                                                                                                            Fiscal.

                                                                                                                                              CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONSELHO CONSULTIVO:
                                                                                                                                              Fica instituído o Conselho Consultivo, nos quais, as atribuições destinadas a este
                                                                                                                                              órgão são de natureza consultiva, sem qualquer deliberativa.

                                                                                                                                                PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Conselho Consultivo será constituído por
                                                                                                                                                representantes de entidades civis, legalmente constituídas com sede ou representação
                                                                                                                                                nos entes associados, sendo membros permanentes, dentre eles:

                                                                                                                                                1. Um representante de cada uma das 05 microrregiões;
                                                                                                                                                2. Um representante do setor da pecuária;3. Um representante do setor da agricultura;
                                                                                                                                                4. Um representante do setor de infraestrutura e logística;
                                                                                                                                                5. Um representante do setor da indústria;
                                                                                                                                                6. Um representante do setor de importação e exportação;
                                                                                                                                                7. Um representante do setor de comércio e serviços;
                                                                                                                                                8. Um representante do setor de inovação;
                                                                                                                                                9. Um representante dos centros de pesquisas e universidades;

                                                                                                                                                  PARÁGRAFO SEGUNDO - Para a primeira composição do Conselho Consultivo,
                                                                                                                                                  além do disposto no parágrafo anterior, a Agência encaminhará ofício ao órgão
                                                                                                                                                  representativo de cada um dos segmentos disciplinados, quando houver, dando ciência
                                                                                                                                                  dos fatos e formalizando convite para participação da assembleia de eleição dos
                                                                                                                                                  representantes do Conselho Consultivo.

                                                                                                                                                    PARÁGRAFO TERCEIRO - A participação neste Conselho é facultativa e não será
                                                                                                                                                    remunerada, ressalvando-se, contudo, o direito de reembolso em razão da comprovação
                                                                                                                                                    de realização de despesas de caráter indenizatório, devidamente aprovada e autorizada.

                                                                                                                                                      PARÁGRAFO QUARTO - A Assembleia Geral poderá, sempre que achar necessário,
                                                                                                                                                      convidas novos membros para integrar o Conselho, em caráter temporário ou
                                                                                                                                                      permanente.

                                                                                                                                                        PARÁGRAFO QUINTO –-O Estatuto disporá sobre o funcionamento deste Conselho.

                                                                                                                                                          CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO – DOS GRUPOS DE TRABALHО:
                                                                                                                                                          Para o desenvolvimento estratégico econômico das ações estabelecidas nos eixos
                                                                                                                                                          de atuação da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico, especificado na
                                                                                                                                                          cláusula sexta, serão criados grupos de trabalho (GT).

                                                                                                                                                            PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os grupos de trabalho serão constituídos por gestores
                                                                                                                                                            públicos, técnicos na área de atuação específica de cada GT, técnicos deconsórcios/agências de desenvolvimento, bem como, técnicos de outras instituições
                                                                                                                                                            públicas e/ou privadas, instituições de fomento e do terceiro setor.

                                                                                                                                                              PARÁGRAFO SEGUNDO - Os gestores públicos integrantes dos grupos de trabalho
                                                                                                                                                              serão indicados pelos chefes do executivo dos entes associados, sendo um membro
                                                                                                                                                              efetivo e um suplente.

                                                                                                                                                                PARÁGRAFO TERCEIRO - Compete aos Grupos de Trabalho, além de outras ações:
                                                                                                                                                                a) propor ações de âmbito regional visando o desenvolvimento das políticas
                                                                                                                                                                públicas objetivadas nos eixos de atuação da Agência;
                                                                                                                                                                b) elaborar projetos de âmbito regional visando a captação de recursos junto
                                                                                                                                                                aos governos federal e estadual;
                                                                                                                                                                c) elaborar projetos de âmbito regional, autossustentáveis;
                                                                                                                                                                d) a gestão técnica dos convênios, contratos e termos afins;

                                                                                                                                                                  CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DOS DIREITOS DOS MUNICÍPIOS
                                                                                                                                                                  ASSOCIADOS:

                                                                                                                                                                    São direitos:

                                                                                                                                                                    I - desfrutar dos serviços que lhes forem disponibilizados pela Agência,
                                                                                                                                                                    através dos seus diversos departamentos;
                                                                                                                                                                    II - utilizar a estrutura e instalações da Agência em prol de suas atividades
                                                                                                                                                                    e como subsídio e apoio às suas tarefas administrativas e ações de governo;
                                                                                                                                                                    III - votar e ser votado na Assembleia Geral, através dos respectivos
                                                                                                                                                                    prefeitos, ou representantes devidamente credenciados, observados as ressalvas e
                                                                                                                                                                    condições estabelecidas neste Estatuto

                                                                                                                                                                      CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DEVERES DOS MUNICÍPIOS
                                                                                                                                                                      ASSOCIADOS:

                                                                                                                                                                        São deveres:

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                        I - cumprir rigorosamente, no que lhes couber, as obrigações estipuladas
                                                                                                                                                                        neste Estatuto;
                                                                                                                                                                        II - providenciar, através de lei própria, o reconhecimento à sua condição de
                                                                                                                                                                        associado à Agência;
                                                                                                                                                                        III - contribuir mensalmente com a Agência, condicionada à deliberação da
                                                                                                                                                                        Assembleia Geral da Agência;
                                                                                                                                                                        IV- pagar com pontualidade as faturas da Agência correspondentes aos
                                                                                                                                                                        serviços onerosos que lhes forem prestados pela respectiva associação.

                                                                                                                                                                          CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOS RECURSOS:

                                                                                                                                                                          São fontes de recursos financeiros da Associação:
                                                                                                                                                                          I - recursos consignados nos orçamentos estadual e federal;
                                                                                                                                                                          II - produtos de operações de crédito;
                                                                                                                                                                          III - recursos provenientes de suas receitas industriais, patrimoniais e
                                                                                                                                                                          outras:
                                                                                                                                                                          IV - doações e legados;
                                                                                                                                                                          V - a remuneração de outros serviços prestados pela Agência aos
                                                                                                                                                                          associados;
                                                                                                                                                                          VI - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades
                                                                                                                                                                          públicas ou privadas;
                                                                                                                                                                          VII - os saldos do exercício;
                                                                                                                                                                          VIII - o produto de alienação de seus bens livres;IX - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação
                                                                                                                                                                          financeira;
                                                                                                                                                                          X- os créditos e ações;
                                                                                                                                                                          XI - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de
                                                                                                                                                                          repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres;
                                                                                                                                                                          XII - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual
                                                                                                                                                                          ou por decisão judicial.IX - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira;
                                                                                                                                                                          X- os créditos e ações;
                                                                                                                                                                          XI - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de
                                                                                                                                                                          repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres;
                                                                                                                                                                          XII - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual
                                                                                                                                                                          ou por decisão judicial.

                                                                                                                                                                            CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PATRIMÔNIO:

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                            Constituem patrimônio da Associação os bens e direitos que lhe forem
                                                                                                                                                                            atribuídos ou que vier a adquirir.

                                                                                                                                                                              PARÁGRAFO PRIMEIRO - É expressamente proibida a utilização de bens e direitos
                                                                                                                                                                              componentes do patrimônio da Agência para quaisquer outras finalidades que não
                                                                                                                                                                              sejam aquelas estabelecidas neste Estatuto.

                                                                                                                                                                                PARÁGRAFO PRIMEIRO - É expressamente proibida a utilização de bens e direitos
                                                                                                                                                                                componentes do patrimônio da Agência para quaisquer outras finalidades que não
                                                                                                                                                                                sejam aquelas estabelecidas neste Estatuto.

                                                                                                                                                                                  PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum bem pertencente à Agência poderá ser alienado
                                                                                                                                                                                  sem expressa autorização da Assembleia Geral.

                                                                                                                                                                                    PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de dissolução da Agência o seu patrimônio
                                                                                                                                                                                    reverterá em benefício dos municípios associados, sendo rateado proporcionalmente ao
                                                                                                                                                                                    montante dos recursos entregues pelos mesmos à Agência, atendendo-se primeiramente
                                                                                                                                                                                    às indenizações e outras exigências da legislação em vigor.

                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
                                                                                                                                                                                      TRANSITÓRIAS:

                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                      As emendas, a reforma estatutária ou a dissolução da Agência somente poderáser efetivada através de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para
                                                                                                                                                                                      esse fim, e por decisão de 2/3 (dois terços) dos municípios associados.

                                                                                                                                                                                        PARÁGRAFO PRIMEIRO - Anualmente a Agência publicará um Relatório Geral de
                                                                                                                                                                                        Atividades.

                                                                                                                                                                                          PARÁGRAFO SEGUNDO - Cada município associado reconhecerá, em lei própria,
                                                                                                                                                                                          sua condição de membro da Agência obrigando-se a observância e acatamento das
                                                                                                                                                                                          disposições contidas neste protocolo

                                                                                                                                                                                            PARÁGRAFO SEGUNDO - Cada município associado reconhecerá, em lei própria,
                                                                                                                                                                                            sua condição de membro da Agência obrigando-se a observância e acatamento das
                                                                                                                                                                                            disposições contidas neste protocolo

                                                                                                                                                                                              PARÁGRAFO TERCEIRO - Os municípios associados não respondem,
                                                                                                                                                                                              subsidiariamente, pelas obrigações sociais, comerciais, fiscais, tributárias, trabalhistas e
                                                                                                                                                                                              providenciarias decorrentes das atividades da Agência.

                                                                                                                                                                                                PARÁGRAFO QUARTO - Os bens particulares dos membros da Diretoria não
                                                                                                                                                                                                respondem pelas obrigações da Agência.

                                                                                                                                                                                                  PARÁGRAFO QUINTO - Os casos e situações omissos no presente Estatuto serão
                                                                                                                                                                                                  decididos pelo presidente da Agência "ad referendum” da Assembleia Geral.

                                                                                                                                                                                                    PARÁGRAFO SEXTO - O presente de intenções, será publicado, extrato, nos
                                                                                                                                                                                                    respectivos órgãos de publicações oficiais de cada ente associado e, após a publicação,
                                                                                                                                                                                                    os municípios remeterão aos seus respectivos órgãos de controle interno e externo.
                                                                                                                                                                                                    Posteriormente, será convertido em um Estatuto, que entrará em vigor, a partir do
                                                                                                                                                                                                    registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Uberaba.

                                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:

                                                                                                                                                                                                      Na hipótese de surgimento de litígio oriundo do presente protocolo de intenções,
                                                                                                                                                                                                      que não seja decidido de forma amigável, os entes associados deste documento, elegem a Comarca de Uberaba, local da assinatura deste instrumento, como o competente para dirimir qualquer demanda, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.E por estarem assim, os Excelentíssimos Senhores Prefeitos, representantes dos Municípios acima relacionados, assinam o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES em vias de igual teor e forma, o qual, somente passará a surtir seus legais e regulares efeitos, mediante a apresentação das leis autorizativas, devidamente sancionadas e publicadas.

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      Uberaba, 22 de janeiro de 2019.

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                      Sr. MARCOS COELHO DE CARVALНО
                                                                                                                                                                                                      Prefeito de Araguari

                                                                                                                                                                                                      Sr. FRADIQUE GURITA DA SILVA
                                                                                                                                                                                                      Prefeito de Campina Verde

                                                                                                                                                                                                      Sr. PAULO CÉSAR DE ALMEIDA
                                                                                                                                                                                                      Prefeito de Campos Altos

                                                                                                                                                                                                      Sr. CELSON PIRES DE OLIVEIRA
                                                                                                                                                                                                      Prefeito de Conceição das Alagoas

                                                                                                                                                                                                      Sr. PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
                                                                                                                                                                                                      Prefeito Limeira D"Oeste

                                                                                                                                                                                                      Sr. ANTONIO JOSÉ GUNDIM
                                                                                                                                                                                                      Prefeito de Pedrinópolis

                                                                                                                                                                                                      Sr. VINÍCIUS DE FIGUEIREDO BARRETO
                                                                                                                                                                                                      Prefeito de Perdizes

                                                                                                                                                                                                      Sr. RUI GOMES NOGUEIRA RAMOS
                                                                                                                                                                                                      Prefeito de Pirajuba

                                                                                                                                                                                                      Sr. PAULO ROBERTO BARBOSA
                                                                                                                                                                                                      Prefeito de Planura

                                                                                                                                                                                                      Sr. JOHN WERCOLLIS DE MORAIS
                                                                                                                                                                                                      Prefeito de Pratinha

                                                                                                                                                                                                      Sra.LILIANE MACHADO COSTA VENÂNCIO
                                                                                                                                                                                                      Prefeita de Tapira

                                                                                                                                                                                                      Sr. PAULO PIAU NOGUEIRA
                                                                                                                                                                                                      Prefeito de Uberaba

                                                                                                                                                                                                      Sr. JOÃO DE FREITAS LEAL
                                                                                                                                                                                                      Prefeito de União de Minas

                                                                                                                                                                                                      Sr. LUIZ CARLOS DA SILVA
                                                                                                                                                                                                      Prefeito de Veríssimo

                                                                                                                                                                                                        TERMO DE COMPROMISSO PARA FORMAÇÃO DA AGÊNCIA
                                                                                                                                                                                                        REGIONAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                        os vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de ano dois mil e dezoito (2018), às nove horas no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba, situada na Avenida Dom Luís Maria Santana, nº 141 - Bairro Santa Maria, em Uberaba/MG, presentes os representantes dos Municípios MUNICÍPIO DE ARAGUARI o Sr. Prefeito MARCOS COELHO DE CARVALHO; CAMPINA VERDE o Sr. Prefeito FRADIQUE GURITA DA
                                                                                                                                                                                                        SILVA; CAMPOS ALTOS o Sr. Prefeito PAULO CÉSAR DE ALMEIDA; CONCEIÇÃO DAS
                                                                                                                                                                                                        ALAGOAS o Sr. Prefeito CELSON PIRES DE OLIVEIRA; LIMEIRA D'OESTE o Sr. Prefeito PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO; PEDRINOPOLIS o Sr. Prefeito ANTONIO JOSÉ GUNDIM; PERDIZES o Sr. Prefeito VINÍCIUS DE FIGUEIREDO BARRETO; PIRAJUBA o Sr. Prefeito RUI GOMES NOGUEIRA RAMOS; PLANURA o Sr. Prefeito PAULO ROBERTO BARBOSA; PRATINHA o Sr. Prefeito JOHN WERCOLLIS DE MORAIS; TAPIRA a Sra. Prefeita LILIANE MACHADO COSTA VENÂNCIO; UNIÃO DE MINAS o Sr. Prefeito JOÃO DE FREITAS LEAL; UBERABA o Sr. Prefeito Paulo Piau; VERÍSSIMО •
                                                                                                                                                                                                        Sr. Prefeito LUIZ CARLOS DA SILVA, para tratar da proposta para formação da Agência  Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, uma associação privada, com personalidade jurídica de direito privado interno, regida pelos artigos 53 e seguintes da Lei nº 10.406/2002, artigo 166 inciso Il e artigo 181 inciso II! da Constituição do Estado de Minas Gerais, o qual, será publicado em extrato nos respectivos órgãos de publicações oficiais de cada ente associado, e após serão remetidos aos órgãos de controle interno e externo. Posteriormente, será convertido em Estatuto, que entrará em vigor, a partir do registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
                                                                                                                                                                                                        da Comarca de Uberaba.Na presente oportunidade foram apresentadas as perspectivas e oportunidades diante da formação da Agência Regional Desenvolvimento Econômico, o qual, possui o escopo de estabelecer parcerias, bem como, a implementação de políticas públicas multissetoriais econômicas voltadas para o desenvolvimento específico da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a partir da ação conjunta entre os Municípios. Seguiu-se com a apresentação da Agência e o seu Protocolo de Intenções. Desta forma, os Prefeitos acimas descritos, reconhecem a importância da adoção de política integrada voltada para o desenvolvimento econômico regional de maneirasustentável e competitiva, os quais, reunidos declaram a intenção em formalizar a parceria para constituição da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico, por meio
                                                                                                                                                                                                        da assinatura do Protocolo de Intenções, e posterior ratificação pelo Poder Legislativo de cada ente consorciado.  Após o cumprimento de toda pauta, agradece-se a confiança dos representantes dos entes, enaltecendo a união e o fortalecimento da região do Triângulo Mineiro e Alto
                                                                                                                                                                                                        Paranaíba, por intermédio de suas lideranças, demonstrando otimismo no fortalecimento regional. Nada mais havendo a ser tratado, eu Anna Carolina de Sales, lavrei a presente , que após sua leitura, foi assinada pelos Prefeitos presentes.

                                                                                                                                                                                                          ARAGUARI - MARCOS COELHO DE CARVALHO:
                                                                                                                                                                                                          CAMPINA VERDE - FRADIQUE GURITA DA SILVA:
                                                                                                                                                                                                          CAMPOS ALTOS - PAULO CÉSAR DE ALMEIDA:
                                                                                                                                                                                                          CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS - CELSON PIRES DE OLIVEIRA
                                                                                                                                                                                                          LIMEIRA D'OESTE - PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO:
                                                                                                                                                                                                          PEDRINOPOLIS - ANTONIO JOSÉ GUNDIM                                                                            

                                                                                                                                                                                                          PERDIZES - VINICIUS DE FIGUEREDO BARRETO PIRAJUBA - RUI GOMES NOGUEIRA RAMOS:
                                                                                                                                                                                                          PLANURA - PAULO ROBERTO Li BARBOSA:
                                                                                                                                                                                                          PRATINHА - JOHN WERCOLLIS DE MORAIS:
                                                                                                                                                                                                          TAPIRA - LILIANE MACHADO COSTA VENÂNCIO: 

                                                                                                                                                                                                          UBERABA - PAULO PIAU: Wau
                                                                                                                                                                                                          UNIÃO DE MINAS - JOÃO DE FREITAS LEAL:
                                                                                                                                                                                                          VERÍSSIMO - LUIZ CARLOS DA SILVA: