Lei Ordinária nº 1.995, de 13 de dezembro de 2019
ANEXO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI FAZEM OS MUNICÍPIOS DE
ARAGUARI, CAMPINA VERDE, CAMPOS ALTOS, CONCEIÇÃO DAS
ALAGOAS, LIMEIRA D'OESTE, PEDRINÓPOLIS, PERDIZES, PIRAJUBA,
PLANURA, PRATINHA, TAPIRA, UBERABA, UNIÃO DE MINAS,
VERÍSSIMO, NA FORMA ABAIXО:
Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (2019),
pelo presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, o MUNICÍPIO DE ARAGUARI,
instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 16.829.840/0001-49, com
endereço a Praça Gaioso Neves, n 129 – Goiás, na cidade de Araguari/MG, neste ato
representado por seu Prefeito, Sr. Marcos Coelho de Carvalho, MUNICÍPIO DE
CAMPINA VERDE, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número
18.457.291/0001-07, com endereço a Rua 30, nº 296 - Centro, na cidade de Campina
Verde/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Fradique Gurita da Silva,
MUNICÍPIO DE CAMPOS ALTOS, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ
sob o número 18.298.190/0001-30, com endereço a Rua Cornelia Alves Bicalho, n° 401,
Centro, na cidade de Campos Altos/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
Paulo César de Almeida, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS.
instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 18.428.854/0001-39, com
endereço a Rua Floriano Peixoto, n° 395, Centro, na cidade de Conceição das
Alagoas/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Celson Pires de Oliveira,
MUNICÍPIO DE LIMEIRA D'OESTE, instituição de Direito Público, inscrito no
CNPJ sob o número 26.042.556/0001-34, com endereço a Rua Pernambuco, n° 780,
Centro, na cidade de Limeira D'Oeste/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
Pedro Socorro do Nascimento, MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS, instituição de
Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 18.140.335/0001-70, com endereço a
Praça São Sebastião, nº 112 – Centro, na cidade de Pedrinópolis, neste ato representado,
por seu Prefeito, Sr. Antônio José Gundim, MUNICÍPIO DE PERDIZES, instituição
de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 18.140.772/0001-94, com endereço
a Rua Antonio Simões Borges, n° 18, Centro, na cidade de Perdizes/MG, neste ato
representado por seu Prefeito, Sr. Vinícius de Figueiredo Barreto, MUNICÍPIO DE
PIRAJUBA, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número
18.428.847/0001-37, com endereço a Praça José Moisés Miziara Sobrinho, n°10,
Centro, na cidade de Pirajuba/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Rui
Gomes Nogueira Ramos, MUNICÍPIO DE PLANURA, instituição de Direito Público,
inscrito no CNPJ sob o número 18.449..157/0001-69, com endereço a Rua Monte
Carmelo, n°448, Centro, na cidade de Planura/MG, neste ato representado por seu
Prefeito, Sr. Paulo Roberto Barbosa, MUNICÍPIO DE PRATINHA, instituição de
Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número 18.585.570/0001-56, com endereço a
Praça do Rosário, nº 356, Centro, na cidade de Pratinha/MG, neste ato representado por
seu Prefeito, Sr. John Wercollis de Morais, MUNICÍPIO DE TAPIRA, instituição de
Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número,18.140.806/0001-40 com endereço a
Rua Cristiano Ribeiro de Resende, nº 32, Centro, na cidade de Tapira/MG, neste ato
representado por sua Prefeita, Sra. Liliane Machado Costa Venâncio, MUNICÍPIO DE
UBERABA, instituição de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número
18.428.839/0001-90, com endereço a Avenida Dom Luís Maria de Santana, n° 141,
Santa Marta, na cidade de Uberaba/MG, neste ato representado por seu Prefeito, Sr
Paulo Piau Nogueira, MUNICÍPIO DE UNIÃO DE MINAS, instituição de Direito
Público, inscrito no CNPJ sob o número 01.051.819/0001-40, com endereço a Avenida
Cinco, n° 1137, Centro, na cidade de União de Minas/MG, neste ato representado por
seu Prefeito, Sr. João de Freitas Leal, MUNICÍPIO DE VERÍSSIMO, instituição de
Direito Público, inscrito no CNPJ sob o número, com endereço a Praça Vereador
Fernando da Silva Melo, s/n, Centro, na cidade de Veríssimo, neste ato representado porseu Prefeito, Sr. Luiz Carlos da Silva, devidamente autorizados pelas leis municipais
que indicam seus nomes, constituem, nos termos dos Artigos 53 e seguintes da Lei n.
10.406/2002, Artigo 166, inciso II e Artigo 181, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, celebram o presente protocolo que se regerá pelas normas gerais
aplicáveis e pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:
O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES tem por objetivo estabelecer entre
os Municípios signatários, parcerias, instituindo a Agência Regional de
Desenvolvimento Econômico, com o fim de fomentar o desenvolvimento e
planejamento econômico regional, por intermédio, da elaboração de estudos e projetos
infraestrutura, voltados para a atração de investimentos da região do Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSTITUIÇÃO:
A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico será constituída sob a
forma jurídica de Associação, conforme disposição dos artigos 53 e seguintes da Lei n.
10.406/2002, artigo 166, inciso II e artigo 181, inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e adquirirá personalidade jurídica de direito privado interno.
II - A exclusão de municípios associados poderá ocorrer de forma
espontânea ou compulsória, espontânea, quando o município quiser se
retirar da Associação, e compulsória, a critério da Associação, com
justificativa da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal e, por fim, aprovação
da Assembleia Geral. Sendo assegurado ao associado o direito de defesa
perante o Conselho Fiscal, antes da emissão de seu parecer e de recurso na
própria Assembleia que discutiu a sua exclusão.
- Desenvolvimento econômico regional do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, de maneira sustentável e competitiva, nos setores de:
a). Agropecuária, o desenvolvimento de políticas para a ampliação da
produtividade da propriedade, com ênfase no assessoramento técnico, base
para a emergência e fortalecimento de uma nova classe rural;
b). Infraestrutura e na logística, o desenvolvimento de projetos de integração
para a região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, bem como, inserções
nacionais e globais, além da definição de ações que possam fomentar as
atividades correlatas;
c). Industrialização, a elaboração de políticas que proporcionem a ampliação
da produção industrial e promovam a competitividade dos entes federativos
associados:
d). Comércio e serviço, estimular a competitividade e o desenvolvimento
sustentável das empresas, sobretudo, das micro e pequenas empresas do
setor;
e). Empreendedorismo, o fomento de medidas que possibilitem a ampliação
da competitividade, acesso ao crédito e a captação de recursos para o
aprimoramento de tecnologias que possam atender às exigências do mercado
nacional e internacional, atuando como agente fomentador;
f). Inovação, o fortalecimento do sistema de ciência e tecnologia, dos
serviços avançados e das ações de fomento de seus ecossistemas regionais e
ambientes de inovação, tais como parques tecnológicos, incubadoras,
aceleradoras, startups e inserção em redes globais;
g). Meio ambiente, o aprimoramento do licenciamento ambiental e o
desenvolvimento de instrumentos de planejamento e gestão ambiental em
apoio ao desenvolvimento econômico sustentável da região do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba;
2. Concentrar informações econômicas, prospecção de oportunidades e
elaboração de projetos para o desenvolvimento específico da região do Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba, por intermédio da consolidação de um observatório regional;
3. Fortalecer e modernizar os setores estratégicos para a atividade
econômica regional, promovendo a inserção competitiva e internacionalização das
empresas do território;
4. Coordenar e implementar ações técnicos financeiros de apoio e fomento
às empresas, no âmbito regional, inclusive através do Fundo de Desenvolvimento
Regional, a ser mantido para este fim, o qual, poderá estabelecer vinculação com a
sociedade de garantia de crédito;
5. Coordenar e implementar projetos especiais relacionados ao
desenvolvimento econômico, considerando-se as necessidades e potenciais específicos
de cada região;
6. Estabelecer convênios com organismos de fomento nacionais e
internacionais;
7. Promover a integração das ações, programas e projetos desenvolvidos
pelos órgãos não governamentais e empresas privadas, destinadas ao desenvolvimento
socioeconômico regional;
8. Gestão associada de serviços públicos implementando iniciativas de
cooperação entre o conjunto dos entes para atender às suas demandas e prioridades, no plano da integração regional para a promoção do desenvolvimento econômico regional;
9. Promoção de apoio e fomento de intercâmbio de experiências bemsucedidas e de informações entre os associados, buscando o fortalecimento e
modernização de complexos e setores estratégicos para as atividades econômicas
regionais;
a) Meio Ambiente; Agronegócio; Agricultura Familiar;
b) Saneamento, inclusive gerenciamento, tratamento e a destinação final
de resíduos sólidos urbanos;
c) Tecnologia; Biotecnologia;
d) Habitação; Assistência;
e) Cultura; Educação; Esporte;
f) Infraestrutura;
g) Fortalecimento Institucional;
h) Gestão e Proteção do Patrimônio Urbanístico e Paisagístico;
i) Turismo;
j) Mobilidade Urbana;
k) Empreendedorismo;
PARÁGRAFO ÚNICO – A Agência Regional de Desenvolvimento Econômico
atuará em regime de articulação, colaboração e cooperação com órgãos e entidades
nacionais públicos e privados, nos âmbitos federal, estadual, regional, municipal e
distrital, assim como com instituições similares, nacionais, estrangeiras e internacionais,
mediante a celebração de convênios, contratos, termos, ajustes ou protocolos.
I - promover, para usufruto dos municípios associados, estímulos
econômicos visando ao aproveitamento de seus recursos, matérias-primas, recursos humanos e outras potencialidades disponíveis a serem exploradas e otimizadas, por
meio de implantação de projetos voltados ao desenvolvimento econômico regional;
II - participar da elaboração e discussão de planos diretivos e de programas
e projetos microrregionais e municipais dos entes associados;
II - participar da elaboração e discussão de planos diretivos e de programas
e projetos microrregionais e municipais dos entes associados;
III - estimular a participação e a cooperação dos municípios associados
perante os órgãos federais e estaduais de planejamento e coordenação geral;
IV - buscar a conjugação de esforços para obtenção constante de recursos
técnicos e financeiros na União, no Estado, e/ou perante instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, em prol dos municípios associados, por meio de convênio, contrato, acordo, ajuste ou protocolo;
V - desenvolver a atividade econômica regional;
VI - melhorar a integração logística dos entes associados;
VII - promover avanços no campo da ciência e tecnologia;
VII - promover avanços no campo da ciência e tecnologia;
VIII - desenvolver o empreendedorismo rural;
IX - qualificar o ensino básico e profissionalizante;
X - aprimorar as técnicas de industrialização;
XI - desenvolver o modelo agropecuário;
XI - desenvolver o modelo agropecuário;
ХIІ - о асcompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos
serviços;
XIII- a constituição fundos especiais para atender aos projetos de integração
e estudo da Agência;
XIV - a captação adicional de recursos para satisfazer a acordos de interesse
dos entes associados:
XV - a criação de centro de inteligência para a realização de pesquisas com
as finalidades práticas de desenvolvimento econômico regional;
XVI - o aprimoramento da infraestrutura viária dos entes associados,
visando a integração dos entes associados;
XVII - a assistência técnica rural que contribua para a organização social e
para o fortalecimento do pequeno produtor rural, por meio de parcerias com
a iniciativa privada;
XVIII - a propositura de um "SIMPLES", para o pequeno produtor rural;
XIX - a criação de subsidiárias, como entidades que compõem a
administração indireta de fomento e de participação, de âmbito regional, quepossam contribuir para a aceleração do desenvolvimento dos entes
associados, bem como promover a geração de investimentos da Agência;
XX - a elaboração, a avaliação, a auditoria e o monitoramento de planos de
trabalho, bem como de programas e seus respectivos orçamentos e
especificações;
XXI - a elaboração de planos de investimentos para a expansão, a
manutenção e a modernização dos sistemas e serviços de atuação da
Agência;
XXII- a elaboração de planos de redução dos custos dos serviços prestados
pela Agência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Chefe do Poder Executivo de cada ente federativo
associado indicará seu suplente, quando necessário, por impedimento legal ou eventual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Assembleia Geral terá um Diretor-Presidente, cujo
mandato será de dois anos, sendo possível a recondução, uma única vez, por igual
período.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente
bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocada, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, mediante correspondência formal protocolada.
PARÁGRAFO QUARTO - A forma de convocação das Assembleias Gerais
Ordinárias e Extraordinárias serão definidas em Estatuto.
PARÁGRAFO QUINTO – Na Assembleia Geral, cada ente associado terá direito a um
voto, no qual, este será público e nominal, não se admitindo o voto por procuração,
desde que, o respectivo Prefeito encontre-se devidamente credenciado e que o
município esteja totalmente quite com a Agência.
PARÁGRAFO SEXTO – O Estatuto fixará regras para sua elaboração, aprovação e
modificação, sobre a forma de convocação e funcionamento da Assembleia Geral, bem
como, sobre a forma de regular o número de presenças necessárias para a instalação das Assembleias, assim como, para que sejam válidas suas deliberações e, ainda, o número de votos necessários para apreciação de determinadas matérias.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Compete a Assembleia Geral:
I - deliberar sobre os objetivos da Agência e os assuntos de interesse dos
II - elaborar o estatuto da Agência e aprovar as suas alterações;
IV - eleger, os membros da Diretoria, em especial, com relação a eleição
para Diretor-Presidente e Diretor Secretário da Agência, bem como, os membros e
suplentes do Conselho Fiscal;I - deliberar sobre os objetivos da Agência e os assuntos de interesse dos
II - elaborar o estatuto da Agência e aprovar as suas alterações;
IV - eleger, os membros da Diretoria, em especial, com relação a eleição
para Diretor-Presidente e Diretor Secretário da Agência, bem como, os membros e
suplentes do Conselho Fiscal;
VI - fixar o percentual da contribuição a ser extraída das respectivas cotas
do Fundo de Participação dos Municípios atribuídas aos associados, para atender às
despesas de custeio da Associação e formação de seu patrimônio
VII - aprovar ou não, através de deliberação:
a) as contas de cada Diretoria e os respectivos balanços;
b) orçamento plurianual de investimentos;
c) programa anual de trabalho;
d) o orçamento anual da Agência, bem como, respectivos créditos
adicionais;
e) a realização de operações de crédito;
f) a alienação e a oneração de bens da Agência;
VIII - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) melhoria dos serviços prestados pela Agência;
b) o aperfeiçoamento das relações da Agência com órgãos públicos,
entidades e empresas privadas;
c) estabelecimento de orientação superior da Associação, com
recomendação de estudo de soluções para problemas econômicos,
jurídicos, administrativos e gerenciais dos municípios associados
relativos aos objeto do presente Protocolo;
PARÁGRAFO OITAVO – Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:
I - por meio de lista de presenças, todos os entes Federativos representados
na Assembleia Geral, indicando o nome do representante;
II - de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os
documentos que tenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia
Geral;
III - a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral, a
indicação expressa e nominal de como cada representante nela votou, bem como, a
proclamação de resultados;
PARÁGRAFO NONO – As competências atribuídas neste artigo, não prejudicam que
outras sejam reconhecidas pelo Estatuto.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A Assembleia Geral, por maioria absoluta, aprovará
resolução que estabeleça:
a) o prazo para apresentação das minutas do Estatuto da Agência, que
nortearão os trabalhos;
b) o número de votos necessários para aprovação de emendas ao estatuto
da Agência;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Diretor-Presidente e o Diretor Vice Presidente serão
eleitos em Assembleia especialmente convocada para este fim, podendo ser
apresentadas candidaturas até 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o início
dos trabalhos. Somente serão aceitos como candidatos, Chefes dos Poderes Executivos,
dispondo que:
I - o Diretor-Presidente e Diretor Vice Presidente serão eleitos mediante
voto público e nominal na Assembleia Geral;
II - serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria
absoluta dos votos, desde que, presentes à Assembleia, pelo menos 2/3 (dois terços) dos
representantes dos municípios associados;
III - só poderá se candidatar a qualquer cargo na Diretoria e no Conselho
Fiscal da Associação o Prefeito que esteja em dia com suas contribuições e demais
compromissos financeiros para com a Agência;
IV - as atividades desenvolvidas pelo Diretor-Presidente e Diretor Vice
Presidente não serão remuneradas, ressalvado, contudo, o direito de reembolso emrazão da comprovação de realização de despesas de caráter indenizatório, devidamente aprovada e autorizada em Assembleia Geral.
V- o Diretor Presidente e o Diretor Vice-Presidente exercerão mandatos de
dois anos, sendo possível a recondução, uma única vez, por igual período, desde que,
coincidentes com o prazo dos mandatos eletivos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Sem prejuízo do que poderá prever o Estatuto da
Agência, incumbe ao Diretor-Presidente:
instâncias;
I- representar a Agência judicial e extrajudicialmente, em todas as
II - ordenar as despesas da Agência e o consequente pagamento, em
conjunto com o Diretor Executivo;
IV - zelar pelos interesses da Agência, exercendo todas as competências que
não tenham sido outorgados por este Protocolo ou pelo estatuto a outro órgão interno;
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras, compete ao Diretor Executivo:
e I - planejar, supervisionar, coordenar e executar os serviços da Secretaria
de expediente contábeis, patrimoniais, financeiros, administrativos, apoio e de recursos
humanos da Agência;
II - elaborar o Programa Anual de Trabalho da Associação;
III - construir grupos de trabalho com objetivos específicos e duração
temporária, com a participação de representantes do município interessado;
II - autorizar que a Agência ingresse em juízo, reservando ao Presidente a
incumbência de adotar as medidas que reputar como urgentes;
III - promover os atos necessários à celebração de intercâmbio de natureza
técnica entre a Associação e órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais,
estrangeiras ou internacionais;
IV - prestar diretamente, ou mediante contratação de órgãos, entidades eе
fundações e de profissionais e especialistas, a prestação de assistência técnica aos
municípios associados, consistentes em trabalho de assessoramento, consultoria,
auditoria e similares;:
V - contratar, mediante aprovação do presidente da Agência, pessoal
técnico, especializado, administrativo e de apoio;
VI - submeter ao presidente da Agência, para aprovação pela Assembleia
Geral, o quadro de pessoal técnico, administrativo e de apoio, e suas respectivas
remunerações;
VII - solicitar ao presidente da Agência, quando necessário, gestões para
que servidores dos municípios associados sejam colocados à disposição;VIII - promover a arrecadação e o recebimento de recursos financeiros da
Agência;
IX - editar e divulgar aos municípios associados o relatório mensal das
atividades da Agência;
X - colaborar com o presidente na elaboração do Relatório Anual de
Atividades e da Prestação de contas a serem apresentados à Assembleia Geral;
XI - praticar todas as demais ações e atividades que lhe forem cometidas
pelo presidente ou pela Assembleia Geral.;
Presidente;
XII - movimentar as contas bancárias, em conjunto com o Diretor
PARÁGRAFO SEXTO - A Assembleia Geral poderá, sempre que achar necessário,
convidar novos membros para integrar a Diretoria, em caráter temporário on
permanente.PARÁGRAFO SEXTO - A Assembleia Geral poderá, sempre que achar necessário, convidar novos membros para integrar a Diretoria, em caráter temporário on
permanente.
I - fiscalizar mensalmente a contabilidade da Agência;
II - acompanhar e fiscalizar sempre que considerar oportuno e conveniente,
quaisquer operações econômicas ou financeiras da entidade e propor à
Assembleia Geral a contratação de auditorias;
III - emitir parecer sobre a proposta orçamentária, balanços e relatórios de
contas em geral a serem submetidas à Assembleia Geral;
IV - eleger entre seus pares um Presidente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O disposto nesta cláusula não prejudica o controle
externo a cargo dos Poderes Legislativos de cada ente associado, dos demais órgãos
fiscalizadores governamentais e da sociedade civil, no que se refere aos recursos que
cada um deles efetivamente entregou ou compromissou com o associado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Conselho Consultivo será constituído por
representantes de entidades civis, legalmente constituídas com sede ou representação
nos entes associados, sendo membros permanentes, dentre eles:
1. Um representante de cada uma das 05 microrregiões;
2. Um representante do setor da pecuária;3. Um representante do setor da agricultura;
4. Um representante do setor de infraestrutura e logística;
5. Um representante do setor da indústria;
6. Um representante do setor de importação e exportação;
7. Um representante do setor de comércio e serviços;
8. Um representante do setor de inovação;
9. Um representante dos centros de pesquisas e universidades;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para a primeira composição do Conselho Consultivo,
além do disposto no parágrafo anterior, a Agência encaminhará ofício ao órgão
representativo de cada um dos segmentos disciplinados, quando houver, dando ciência
dos fatos e formalizando convite para participação da assembleia de eleição dos
representantes do Conselho Consultivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Compete aos Grupos de Trabalho, além de outras ações:
a) propor ações de âmbito regional visando o desenvolvimento das políticas
públicas objetivadas nos eixos de atuação da Agência;
b) elaborar projetos de âmbito regional visando a captação de recursos junto
aos governos federal e estadual;
c) elaborar projetos de âmbito regional, autossustentáveis;
d) a gestão técnica dos convênios, contratos e termos afins;
São direitos:
I - desfrutar dos serviços que lhes forem disponibilizados pela Agência,
através dos seus diversos departamentos;
II - utilizar a estrutura e instalações da Agência em prol de suas atividades
e como subsídio e apoio às suas tarefas administrativas e ações de governo;
III - votar e ser votado na Assembleia Geral, através dos respectivos
prefeitos, ou representantes devidamente credenciados, observados as ressalvas e
condições estabelecidas neste Estatuto
São deveres:
I - cumprir rigorosamente, no que lhes couber, as obrigações estipuladas
neste Estatuto;
II - providenciar, através de lei própria, o reconhecimento à sua condição de
associado à Agência;
III - contribuir mensalmente com a Agência, condicionada à deliberação da
Assembleia Geral da Agência;
IV- pagar com pontualidade as faturas da Agência correspondentes aos
serviços onerosos que lhes forem prestados pela respectiva associação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOS RECURSOS:
São fontes de recursos financeiros da Associação:
I - recursos consignados nos orçamentos estadual e federal;
II - produtos de operações de crédito;
III - recursos provenientes de suas receitas industriais, patrimoniais e
outras:
IV - doações e legados;
V - a remuneração de outros serviços prestados pela Agência aos
associados;
VI - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades
públicas ou privadas;
VII - os saldos do exercício;
VIII - o produto de alienação de seus bens livres;IX - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação
financeira;
X- os créditos e ações;
XI - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de
repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres;
XII - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual
ou por decisão judicial.IX - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira;
X- os créditos e ações;
XI - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de
repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres;
XII - outros rendimentos que lhe caibam por disposição legal ou contratual
ou por decisão judicial.
PARÁGRAFO SEXTO - O presente de intenções, será publicado, extrato, nos
respectivos órgãos de publicações oficiais de cada ente associado e, após a publicação,
os municípios remeterão aos seus respectivos órgãos de controle interno e externo.
Posteriormente, será convertido em um Estatuto, que entrará em vigor, a partir do
registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Uberaba.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
Na hipótese de surgimento de litígio oriundo do presente protocolo de intenções,
que não seja decidido de forma amigável, os entes associados deste documento, elegem a Comarca de Uberaba, local da assinatura deste instrumento, como o competente para dirimir qualquer demanda, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.E por estarem assim, os Excelentíssimos Senhores Prefeitos, representantes dos Municípios acima relacionados, assinam o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES em vias de igual teor e forma, o qual, somente passará a surtir seus legais e regulares efeitos, mediante a apresentação das leis autorizativas, devidamente sancionadas e publicadas.
Uberaba, 22 de janeiro de 2019.
Sr. MARCOS COELHO DE CARVALНО
Prefeito de Araguari
Sr. FRADIQUE GURITA DA SILVA
Prefeito de Campina Verde
Sr. PAULO CÉSAR DE ALMEIDA
Prefeito de Campos Altos
Sr. CELSON PIRES DE OLIVEIRA
Prefeito de Conceição das Alagoas
Sr. PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO
Prefeito Limeira D"Oeste
Sr. ANTONIO JOSÉ GUNDIM
Prefeito de Pedrinópolis
Sr. VINÍCIUS DE FIGUEIREDO BARRETO
Prefeito de Perdizes
Sr. RUI GOMES NOGUEIRA RAMOS
Prefeito de Pirajuba
Sr. PAULO ROBERTO BARBOSA
Prefeito de Planura
Sr. JOHN WERCOLLIS DE MORAIS
Prefeito de Pratinha
Sra.LILIANE MACHADO COSTA VENÂNCIO
Prefeita de Tapira
Sr. PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito de Uberaba
Sr. JOÃO DE FREITAS LEAL
Prefeito de União de Minas
Sr. LUIZ CARLOS DA SILVA
Prefeito de Veríssimo
TERMO DE COMPROMISSO PARA FORMAÇÃO DA AGÊNCIA
REGIONAL DEDESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
os vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de ano dois mil e dezoito (2018), às nove horas no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba, situada na Avenida Dom Luís Maria Santana, nº 141 - Bairro Santa Maria, em Uberaba/MG, presentes os representantes dos Municípios MUNICÍPIO DE ARAGUARI o Sr. Prefeito MARCOS COELHO DE CARVALHO; CAMPINA VERDE o Sr. Prefeito FRADIQUE GURITA DA
SILVA; CAMPOS ALTOS o Sr. Prefeito PAULO CÉSAR DE ALMEIDA; CONCEIÇÃO DAS
ALAGOAS o Sr. Prefeito CELSON PIRES DE OLIVEIRA; LIMEIRA D'OESTE o Sr. Prefeito PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO; PEDRINOPOLIS o Sr. Prefeito ANTONIO JOSÉ GUNDIM; PERDIZES o Sr. Prefeito VINÍCIUS DE FIGUEIREDO BARRETO; PIRAJUBA o Sr. Prefeito RUI GOMES NOGUEIRA RAMOS; PLANURA o Sr. Prefeito PAULO ROBERTO BARBOSA; PRATINHA o Sr. Prefeito JOHN WERCOLLIS DE MORAIS; TAPIRA a Sra. Prefeita LILIANE MACHADO COSTA VENÂNCIO; UNIÃO DE MINAS o Sr. Prefeito JOÃO DE FREITAS LEAL; UBERABA o Sr. Prefeito Paulo Piau; VERÍSSIMО •
Sr. Prefeito LUIZ CARLOS DA SILVA, para tratar da proposta para formação da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, uma associação privada, com personalidade jurídica de direito privado interno, regida pelos artigos 53 e seguintes da Lei nº 10.406/2002, artigo 166 inciso Il e artigo 181 inciso II! da Constituição do Estado de Minas Gerais, o qual, será publicado em extrato nos respectivos órgãos de publicações oficiais de cada ente associado, e após serão remetidos aos órgãos de controle interno e externo. Posteriormente, será convertido em Estatuto, que entrará em vigor, a partir do registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
da Comarca de Uberaba.Na presente oportunidade foram apresentadas as perspectivas e oportunidades diante da formação da Agência Regional Desenvolvimento Econômico, o qual, possui o escopo de estabelecer parcerias, bem como, a implementação de políticas públicas multissetoriais econômicas voltadas para o desenvolvimento específico da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a partir da ação conjunta entre os Municípios. Seguiu-se com a apresentação da Agência e o seu Protocolo de Intenções. Desta forma, os Prefeitos acimas descritos, reconhecem a importância da adoção de política integrada voltada para o desenvolvimento econômico regional de maneirasustentável e competitiva, os quais, reunidos declaram a intenção em formalizar a parceria para constituição da Agência Regional de Desenvolvimento Econômico, por meio
da assinatura do Protocolo de Intenções, e posterior ratificação pelo Poder Legislativo de cada ente consorciado. Após o cumprimento de toda pauta, agradece-se a confiança dos representantes dos entes, enaltecendo a união e o fortalecimento da região do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba, por intermédio de suas lideranças, demonstrando otimismo no fortalecimento regional. Nada mais havendo a ser tratado, eu Anna Carolina de Sales, lavrei a presente , que após sua leitura, foi assinada pelos Prefeitos presentes.
ARAGUARI - MARCOS COELHO DE CARVALHO:
CAMPINA VERDE - FRADIQUE GURITA DA SILVA:
CAMPOS ALTOS - PAULO CÉSAR DE ALMEIDA:
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS - CELSON PIRES DE OLIVEIRA
LIMEIRA D'OESTE - PEDRO SOCORRO DO NASCIMENTO:
PEDRINOPOLIS - ANTONIO JOSÉ GUNDIM
PERDIZES - VINICIUS DE FIGUEREDO BARRETO PIRAJUBA - RUI GOMES NOGUEIRA RAMOS:
PLANURA - PAULO ROBERTO Li BARBOSA:
PRATINHА - JOHN WERCOLLIS DE MORAIS:
TAPIRA - LILIANE MACHADO COSTA VENÂNCIO:
UBERABA - PAULO PIAU: Wau
UNIÃO DE MINAS - JOÃO DE FREITAS LEAL:
VERÍSSIMO - LUIZ CARLOS DA SILVA: