Lei Ordinária nº 1.994, de 13 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.994

2019

13 de Dezembro de 2019

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS À ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E DEFESA SOCIAL (APRODESA).

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Autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel do Município de Indianópolis à Associação de Promoção e Defesa Social (APRODESA).
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, de forma gratuita, do imóvel discriminado a seguir, à Associação de Promoção e Defesa Social (APRODESA), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.327.914/0001- 73: Imóvel urbano, com área de 1.554,19 metros quadrados, com as seguintes confrontações: começa no ponto de intersecção do lado direito entre a rua e terrenos de propriedade de Aparecida de Fátima Silva; daí segue 6,06 metros; daí vira 1,50 metros à esquerda e segue 24,60 metros à direita com a mesma confrontação, até o fundo; daí segue 6,89 metros pelos fundos, dividindo com terreno de propriedade do espólio de José Fernandes de Lima, e 11,74 metros com Sebastião Miranda de Resende, 10,51 metros com Vanessa Natália Morais e Andreia Taís Morais; daí vira 6,78 metros à direita confrontando com terreno de João Roberto Marques da Silva, seguindo 10,51 metros de fundos com a mesma confrontação até a esquerda; daí segue 10,22 metros à esquerda com terreno de propriedade de José Abadio Alves, 27,59 metros com Paulo Costa da Silva, até a frente, seguindo 34,51 metros de frente para Rua Milton Fernandes de Melo, até o ponto inicial, edificado com três casas residenciais. Esta área é parte de imóvel de propriedade do Município de Indianópolis, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Araguari, Estado de Minas Gerais, sob o n.° 4.723, livro 3-B, folhas 194, de 27 de novembro de 1939.
        Art. 2º. 
        O imóvel objeto de concessão de direito real de uso é avaliado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), conforme laudo anexo, da Comissão Municipal de Valores.
          Art. 3º. 
          A concessão é feita com o encargo de a concessionária administrar e conservar as unidades residenciais edificadas no imóvel, as quais deverão ser destinadas exclusivamente à moradia de policiais militares da ativa, destacados para atuarem no Município de Indianópolis.
            Art. 4º. 
            O prazo de concessão de direito real de uso será de 10 (dez) anos, contar da assinatura do contrato, no qual deverão constar os direitos e responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas, quando for o caso.
              Art. 5º. 
              São cláusulas resolutivas do contrato de concessão do direito real de uso de que trata esta Lei:
                I – 
                dar ao imóvel, no todo ou em parte, destinação diversa da que motivou a concessão;
                  II – 
                  ocorrer inadimplemento de cláusula resolutório do contrato;
                    III – 
                    extinção ou encerramento das atividades da concessionária.
                      Art. 6º. 
                      No caso de resolução da concessão, reverterão para o patrimônio público municipal as benfeitorias e instalações, independentemente de qualquer forma de indenização.
                        Art. 7º. 
                        Em relação ao contrato de concessão, fica assegurado ao Município o direito de:
                          I – 
                          modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da contratada;
                            II – 
                            fiscalizar sua execução.
                              Art. 8º. 
                              A concessão será feita com as cláusulas de inalienabilidade impenhorabilidade.
                                Art. 9º. 
                                Esta Lei entra emem vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 13 de dezembro de 2019.

                                   

                                  LINDOMAR AMARO BORGES
                                  Prefeito Municipal