Lei Ordinária nº 1.991, de 27 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.991

2019

27 de Novembro de 2019

DENOMINA AS ESTRADAS MUNICIPAIS QUE MENCIONA.

a A
Denomina as estradas municipais que menciona.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de Estrada Manoel Pereira Borges (Manoel Rochinha) a via municipal que se inicia no perímetro urbano da Cidade de Indianópolis-MG, entre os pontos PAEU03 e PAEU04, passa, entre outras, pelas propriedade de Ivo José Fernandes, Décio Fernandes de Oliveira e Companhia Agrícola de Indianópolis (CAIND) e vai até o marco da divisa dos Municípios de Indianópolis-MG e Nova Ponte-MG, próximo à Lagoa dos Bexiguentos.
        Art. 2º. 
        Fica denominada de Estada Aristides Pereira Filho a via municipal com início no perímetro urbano da Cidade de Indianópolis-MG, entre os pontos PAEU16 e PAEU17, passa pela Região de Monjolinho, na propriedade de Epaminondas José Pereira, entre outras, е vai até o Lago de Miranda.
          Art. 3º. 
          A Prefeitura Municipal deve comunicar aos órgãos interessados as denominações de que trata esta Lei.
            Art. 4º. 
            No prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Lei, a Prefeitura Municipal deve colocar, nas estradas ora nominadas, placas informativas das denominações dadas por esta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de novembro de 2019.

                 

                LINDOMAR AMARO BORGES
                Prefeito Municipal