Lei Ordinária nº 1.991, de 27 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica denominada de Estrada Manoel Pereira Borges (Manoel Rochinha) a via municipal que se inicia no perímetro urbano da Cidade de Indianópolis-MG, entre os pontos PAEU03 e PAEU04, passa, entre outras, pelas propriedade de Ivo José Fernandes, Décio Fernandes de Oliveira e Companhia Agrícola de Indianópolis (CAIND) e vai até o marco da divisa dos Municípios de Indianópolis-MG e Nova Ponte-MG, próximo à Lagoa dos Bexiguentos.
Art. 2º.
Fica denominada de Estada Aristides Pereira Filho a via municipal com início no perímetro urbano da Cidade de Indianópolis-MG, entre os pontos PAEU16 e PAEU17, passa pela Região de Monjolinho, na propriedade de Epaminondas José Pereira, entre outras, е
vai até o Lago de Miranda.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal deve comunicar aos órgãos interessados as denominações de que trata esta Lei.
Art. 4º.
No prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Lei, a Prefeitura Municipal deve colocar, nas estradas ora nominadas, placas informativas das denominações dadas por esta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.