Lei Ordinária nº 1.990, de 27 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.990

2019

27 de Novembro de 2019

DENOMINA OS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA.

a A
Denomina os bens públicos municipais que especifica.
    PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Rua A, do Loteamento Morada Nova, nesta cidade, passa a se denominar Rua Vereador Alamiro Alves Fernandes.
        Art. 2º. 
        A rua que corta o lote 2, da quadra 5, do Loteamento Morada Nova, nesta cidade, cujo trecho inicial liga as Ruas Arlindo Emídio Pereira e Aarão de Oliveira, passa a ser denominar Rua Vereador Adelson José Rabelo.
          Art. 3º. 
          A Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG deve comunicar aos órgãos interessados as denominações de que trata esta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de novembro de 2019.

               

              LINDOMAR AMARO BORGES 
              Prefeito Municipal