Lei Ordinária nº 1.990, de 27 de novembro de 2019
Art. 1º.
A Rua A, do Loteamento Morada Nova, nesta cidade, passa a se denominar Rua Vereador Alamiro Alves Fernandes.
Art. 2º.
A rua que corta o lote 2, da quadra 5, do Loteamento Morada Nova, nesta cidade, cujo trecho inicial liga as Ruas Arlindo Emídio Pereira e Aarão de Oliveira, passa a ser denominar Rua Vereador Adelson José Rabelo.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG deve comunicar aos órgãos interessados as denominações de que trata esta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.