Lei Ordinária nº 1.987, de 13 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, no exercício de 2019, à Beneficência Evangélica Araguarina - BEA, até o limite de R$ 15.882,81 (quinze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).
Art. 2º.
A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à observância dos requisitos previstos nos arts. 20, 22 e 23, da lei de diretrizes orçamentárias de 2019 (Lei n.° 1.949, de 26 de junho de 2018), entre outras exigências legais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2019.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.